O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação estabelece diretrizes para proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes, deslizamentos e incêndios.

A norma foi publicada nesta quinta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União e define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos voltados à proteção animal em situações de crise. O texto também determina responsabilidades compartilhadas entre o poder público, empreendedores e a sociedade civil na implementação das ações previstas.

Entre os principais objetivos da política está a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de desastres ambientais, sejam eles provocados por fenômenos naturais ou pela ação humana. A legislação também busca promover a defesa dos direitos dos animais e garantir que as políticas públicas de proteção ambiental e conservação da biodiversidade sejam integradas às ações de defesa civil.

Outro ponto previsto na lei é a orientação às comunidades para que incluam a proteção dos animais em seus protocolos de resposta a situações de emergência. A proposta é estimular comportamentos que levem em consideração os animais sob a guarda das famílias durante processos de evacuação ou deslocamento provocados por desastres.

A política também estabelece princípios que deverão orientar as ações públicas e privadas relacionadas ao tema. Entre eles estão os princípios da prevenção e da precaução, além do conceito de poluidor pagador, mecanismo já presente na legislação ambiental brasileira que responsabiliza quem provoca danos ambientais.

O texto ainda prevê diretrizes relacionadas à guarda responsável dos animais e ao manejo ecossistêmico integrado, buscando conciliar a proteção da fauna com a preservação dos ecossistemas.

Outro aspecto importante da lei é a garantia de participação da sociedade civil nas ações relacionadas à proteção animal. Organizações e entidades que atuam na área poderão colaborar na formulação e execução das iniciativas previstas na nova política pública.

A legislação também reforça a necessidade de respeito às normas de biossegurança e às regras de proteção ambiental já existentes, além de estimular o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre Diversidade Biológica.

Com a criação da política Amar, o governo federal pretende ampliar a capacidade de resposta do país em situações de desastre, garantindo que o resgate e a proteção de animais sejam considerados parte integrante das estratégias de assistência humanitária e ambiental.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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