Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei. A nova regra também obriga fabricantes a informar, de maneira clara e destacada, a quantidade do ingrediente presente nos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A medida está prevista na Lei nº quinze mil quatrocentos e quatro, de dois mil e vinte e seis, publicada nesta segunda-feira (onze) no Diário Oficial da União. A legislação estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau. O texto entrará em vigor em trezentos e sessenta dias, prazo concedido para adaptação da indústria alimentícia às novas exigências.

Entre os principais pontos da norma está a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos quinze por cento da área total, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelos consumidores.

A informação deverá seguir o formato “Contém X% de cacau”, conforme os critérios estabelecidos para cada categoria. O cacau em pó deverá possuir no mínimo dez por cento de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará conter pelo menos trinta e dois por cento de sólidos totais de cacau.

No caso do chocolate ao leite, a exigência será de no mínimo vinte e cinco por cento de sólidos totais de cacau e quatorze por cento de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá apresentar pelo menos vinte por cento de manteiga de cacau e quatorze por cento de sólidos totais de leite.

A legislação também estabelece que achocolatados e coberturas deverão conter, no mínimo, quinze por cento de sólidos de cacau ou quinze por cento de manteiga de cacau.

Outro ponto previsto pela norma é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Fica vedado o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Em caso de descumprimento das regras, fabricantes e responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais cabíveis.

Foto: Alexander Stein/Pixabay


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