A declaração do Imposto de Renda continua gerando dúvidas entre os contribuintes brasileiros, principalmente em relação à inclusão de dependentes e às despesas com planos de saúde. Especialistas alertam que erros nesses campos estão entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina da Receita Federal. A principal recomendação é declarar apenas despesas efetivamente pagas pelo contribuinte e manter toda a documentação organizada para eventual comprovação.

Segundo especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, muitos contribuintes acabam cometendo equívocos ao informar valores de planos médicos custeados parcialmente por empresas. A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo explicou que o contribuinte só pode deduzir os valores que realmente saíram do próprio bolso. Quando o empregador arca integralmente com o plano de saúde, nenhum valor pode ser declarado pelo funcionário. Porém, se houver divisão do pagamento entre empresa e trabalhador, apenas a parcela paga pelo contribuinte poderá entrar na declaração do Imposto de Renda.

Os planos com coparticipação também podem ser incluídos na declaração. Nesse modelo, além da mensalidade fixa, o usuário paga taxas adicionais conforme a utilização dos serviços médicos. Esses custos extras são considerados despesas dedutíveis porque representam gastos efetivos do contribuinte. O mesmo entendimento vale para consultas particulares e outros procedimentos médicos pagos diretamente pelo paciente. Entretanto, existe uma regra importante relacionada aos reembolsos feitos pelos planos de saúde.

O contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado após o reembolso. Se uma consulta custou R$ 500 e o plano devolveu R$ 200, apenas R$ 300 poderão ser lançados como despesa médica dedutível. Especialistas alertam que incluir o valor integral representaria uma duplicidade indevida de dedução perante a Receita Federal. Declarar valores já restituídos pelo plano de saúde pode ser interpretado como tentativa de obter vantagem indevida junto ao Fisco.

Outra situação que costuma gerar dúvidas envolve os chamados planos familiares. Mesmo quando existe um único contrato, cada integrante da família deve declarar apenas a parcela correspondente aos próprios pagamentos. Caso os filhos estejam vinculados como dependentes de um dos responsáveis, as despesas deles precisam ser lançadas na declaração de quem os inclui como dependentes. Dessa forma, marido e mulher podem dividir corretamente as despesas médicas sem provocar inconsistências nos dados enviados à Receita Federal.

Os especialistas também alertam para casos envolvendo familiares que não possuem vínculo formal de dependência. Se uma pessoa paga o plano de saúde de uma sobrinha, por exemplo, nenhum dos dois poderá declarar a despesa. A sobrinha não pode deduzir porque não realizou o pagamento, enquanto quem efetuou o desembolso não pode declarar porque ela não é dependente legal perante a Receita Federal. O fator determinante é sempre a capacidade de comprovar quem efetivamente pagou a despesa.

As despesas médicas não possuem limite de dedução no Imposto de Renda, característica que frequentemente leva contribuintes à malha fina quando os valores são elevados. Isso ocorre principalmente em situações envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou transtornos neurodivergentes, cujos tratamentos costumam ter custos muito altos. Por essa razão, especialistas recomendam guardar recibos, notas fiscais, comprovantes bancários e documentos médicos que demonstrem a necessidade dos procedimentos declarados.

A legislação também prevê regras específicas para dependentes com deficiência. Enquanto dependentes comuns podem permanecer vinculados até os 21 anos, ou até os 24 anos caso estejam cursando faculdade, pessoas com deficiência não possuem limite de idade para permanecerem como dependentes. Desde que exista comprovação médica adequada, é possível incluir despesas de saúde, educação e previdência relacionadas a esses dependentes indefinidamente. Curatelados e tutelados por decisão judicial também podem constar nas declarações sem restrição etária.

Os especialistas lembram ainda que rendimentos recebidos pelos dependentes precisam obrigatoriamente ser incluídos na declaração do responsável. Muitas pessoas esquecem de informar salários, aposentadorias, bolsas ou outros rendimentos do dependente, criando divergências nos cruzamentos de dados feitos pela Receita Federal. A renda do dependente será incorporada à base de cálculo do contribuinte, o que exige análise cuidadosa para avaliar se vale mais a pena mantê-lo como dependente ou realizar declaração separada.

Bens registrados em nome do dependente também devem aparecer na declaração do responsável, incluindo contas bancárias e veículos adquiridos com benefícios fiscais para pessoas com deficiência. No caso de automóveis comprados com isenção tributária, o correto é declarar o valor efetivamente pago pelo veículo, já considerando os descontos tributários obtidos. Também é recomendável detalhar na descrição que o carro foi adquirido com isenção para facilitar eventuais verificações da Receita Federal.

Os especialistas destacam ainda que informações de dependentes geralmente não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. Em muitos casos, os dados precisam ser inseridos manualmente pelo contribuinte. Entretanto, caso o dependente possua conta ativa na plataforma Gov.br, é possível autorizar o CPF do responsável a acessar automaticamente as informações necessárias para preenchimento da declaração.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasi


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