O Supremo Tribunal Federal concluiu a análise dos recursos relacionados ao Marco Civil da Internet e aprovou ajustes na tese que redefine a responsabilidade das plataformas digitais pela circulação de conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão também estabeleceu critérios para determinar quais processos serão alcançados pelo novo entendimento e quais continuarão submetidos às regras anteriores.

De acordo com a tese aprovada, ações judiciais que discutem publicações realizadas antes do julgamento ocorrido em dois mil e vinte e cinco deverão continuar sendo analisadas com base no artigo dezenove do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo prevê que as plataformas somente podem ser responsabilizadas caso deixem de cumprir uma ordem judicial específica determinando a retirada do conteúdo considerado irregular.

Os ministros, entretanto, criaram uma exceção para situações classificadas como permanentes ou continuadas. Nesses casos, a nova interpretação poderá ser aplicada mesmo a processos em andamento. Isso ocorre, por exemplo, quando uma publicação considerada criminosa permanece disponível nas redes sociais após a definição do novo entendimento pelo Supremo.

A Corte também definiu que decisões já transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso, não poderão ser reabertas apenas para adequação à nova tese. A medida busca preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões definitivas.

Outro ponto importante estabelece prazo de sessenta dias para que as plataformas digitais implementem as obrigações estruturais determinadas pelo tribunal. Entre elas estão a adoção de mecanismos para reduzir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves e a criação de canais de atendimento destinados ao recebimento de pedidos de remoção de publicações.

Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de restringir essas exigências apenas às redes sociais com mais de um milhão de usuários no Brasil. No entanto, essa limitação acabou não sendo incluída no texto final aprovado pelo Supremo Tribunal Federal.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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