O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações que apuravam se publicações feitas pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) e pela ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) tiveram relação com a incitação aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília. As decisões seguem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, apesar de a Polícia Federal ter apontado indícios da prática de crimes durante as investigações.
Ao determinar o encerramento dos dois inquéritos, Alexandre de Moraes ressaltou que o sistema acusatório previsto na Constituição Federal atribui ao Ministério Público a competência para decidir sobre o oferecimento de denúncia ou o arquivamento das investigações. Segundo o ministro, diante do pedido formal apresentado pela Procuradoria-Geral da República dentro do prazo legal, cabia ao Supremo acolher a manifestação e determinar o arquivamento dos procedimentos.
A investigação envolvendo André Fernandes teve origem em duas publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais. Em 6 de janeiro de 2023, dois dias antes das invasões, o deputado divulgou uma mensagem informando que ocorreria, naquele fim de semana, um ato contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Praça dos Três Poderes, acrescentando que estaria presente na manifestação. Já no dia 8 de janeiro, durante os ataques, compartilhou a imagem de um armário vandalizado no Supremo Tribunal Federal com a inscrição “Alexandre de Moraes” acompanhada da legenda “Quem rir vai preso”.
Ao concluir o inquérito, a Polícia Federal entendeu que o deputado teria praticado o crime de incitação previsto no artigo 286 do Código Penal. Segundo o relatório, a segunda publicação demonstraria concordância com a depredação do patrimônio público e teria ampliado a divulgação dos atos praticados pelos invasores. Para os investigadores, a postagem também revelaria a intenção do parlamentar ao divulgar, dias antes, a convocação para o protesto.
A Procuradoria-Geral da República, entretanto, adotou entendimento diferente. Na avaliação do órgão, a primeira publicação fazia apenas referência genérica à realização de uma manifestação política contra o governo federal, sem qualquer direcionamento para a prática de crimes. Em relação à segunda postagem, a PGR sustentou que ela não possuía capacidade concreta para influenciar os autores das invasões, destacando que a simples reprodução de um conteúdo já amplamente divulgado nas redes sociais não permite estabelecer nexo causal entre a conduta do investigado e os atos criminosos ocorridos naquele dia.
Na manifestação acolhida por Alexandre de Moraes, a Procuradoria afirmou que a reprodução de um conteúdo conhecido por milhares de pessoas torna impossível medir qualquer influência efetiva da publicação sobre os acontecimentos, tornando eventual relação de causalidade apenas uma hipótese sem comprovação. Com esse entendimento, o ministro determinou o arquivamento da investigação envolvendo André Fernandes.
O segundo inquérito dizia respeito à ex-deputada federal Sílvia Waiãpi. A investigação foi instaurada após ela compartilhar, em 8 de janeiro de 2023, um vídeo acompanhado da mensagem afirmando que o povo tomava a Esplanada dos Ministérios naquele domingo em uma tomada de poder promovida por brasileiros insatisfeitos com o governo vermelho.
No relatório encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal afirmou que a conduta poderia caracterizar o crime de incitação. Os investigadores também observaram que, na data da publicação, Sílvia Waiãpi ainda não havia sido diplomada deputada federal e, por esse motivo, não estava protegida pela imunidade parlamentar relativa às opiniões, palavras e votos.
Ao pedir o arquivamento do caso, porém, a Procuradoria-Geral da República sustentou que o vídeo divulgado pela ex-parlamentar não havia sido produzido por ela e apenas reproduzia um conteúdo que já circulava nas redes sociais quando os ataques já estavam em andamento. Segundo o órgão, a publicação apenas noticiava acontecimentos que já haviam ocorrido, inexistindo relação entre a postagem e a prática dos crimes registrados em Brasília.
A Procuradoria também destacou que, durante toda a investigação, não foi localizada nenhuma publicação anterior ao dia 8 de janeiro em que Sílvia Waiãpi estimulasse ou incentivasse a prática dos atos antidemocráticos. Diante da ausência de elementos que justificassem o prosseguimento da persecução penal, concluiu pela inexistência de justa causa para a continuidade das investigações.
Os dois inquéritos haviam sido instaurados por Alexandre de Moraes em janeiro de 2023, a pedido da própria Procuradoria-Geral da República, para apurar eventual prática dos crimes de incitação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com as decisões, as investigações foram oficialmente encerradas. O arquivamento, no entanto, não impede eventual reabertura dos casos caso surjam novos elementos de prova capazes de justificar a retomada das apurações.
As decisões reforçam o entendimento de que, no modelo acusatório adotado pela Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Ministério Público avaliar a existência de elementos suficientes para o ajuizamento de ação penal, cabendo ao Judiciário analisar os pedidos formulados pelo órgão responsável pela acusação. Com isso, tanto André Fernandes quanto Sílvia Waiãpi deixam de responder às investigações relacionadas às publicações analisadas nos inquéritos sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.
Foto: Luiz Silveira/STF

