A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou projeto que amplia a possibilidade de agentes públicos embarcarem armados em voos. A proposta estende a autorização a todas as categorias que possuem porte de arma e altera o Estatuto do Desarmamento.

As regras para o embarque são estabelecidas pela Resolução 461/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A versão original permitia o embarque armado apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal. O relator ampliou a lista de beneficiários sob o argumento de garantir igualdade de condições entre as carreiras. Segundo ele, restrições burocráticas excessivas podem criar vulnerabilidades e reduzir a capacidade de resposta rápida do Estado.

Pelo substitutivo, o agente deverá possuir porte de arma vinculado à atividade profissional, estar no efetivo exercício da função e comprovar a necessidade de permanecer com o armamento durante todo o trajeto. A autorização será limitada a determinadas atividades.

A necessidade deverá estar relacionada ao desempenho de funções policiais, ações de inteligência, escoltas ou missões de pronto emprego operacional. As hipóteses serão especificadas de forma taxativa em um regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal.

O regulamento também definirá as normas técnicas, incluindo a quantidade de armas permitidas, os procedimentos para descarregar e guardar o equipamento e as medidas de segurança que deverão ser cumpridas nos aeroportos e dentro das aeronaves.

A autorização dependerá da conferência dos documentos pela Polícia Federal. A corporação poderá negar o pedido após uma avaliação de risco, desde que apresente uma justificativa por escrito.

O texto proíbe que o passageiro leve a arma carregada dentro do avião ou consuma bebidas alcoólicas antes e durante o voo. O equipamento deverá ser guardado discretamente, e o agente ficará sob a coordenação do comandante da aeronave.

O armamento somente poderá ser utilizado em último caso, diante de uma ameaça real e iminente. Pelas regras atuais, podem embarcar armados agentes responsáveis por escoltar autoridades, testemunhas ou passageiros custodiados, executar técnicas de vigilância ou apresentar-se no destino prontos para o serviço.

A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados


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