A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a concessão de benefícios a condenados por crimes relacionados a organizações criminosas. A proposta exige uma avaliação dos riscos à sociedade e à ordem pública.

A análise será necessária antes da concessão de benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária. O procedimento deverá verificar se o preso mantém vínculos com facção criminosa ou se atuou em benefício do grupo durante o período de cumprimento da pena.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 171/2026, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator argumentou que apenas o cumprimento do período da pena não deve assegurar a progressão de regime.

Para o parlamentar, o simples decurso do prazo previsto na legislação não pode funcionar como um passaporte para a liberdade de lideranças de facções.

A avaliação de risco deverá ser fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, manifestação do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos. O documento elaborado pela comissão técnica deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias.

Esse período poderá ser prorrogado uma vez por mais 30 dias, desde que haja justificativa. Após o recebimento do parecer, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar. A defesa também contará com dez dias para apresentar argumentos e solicitar a realização de diligências.

A decisão final caberá ao juiz responsável pela execução da pena, que deverá considerar todos os documentos e manifestações reunidos no processo. A avaliação será renovada a cada 12 meses ou sempre que surgir algum fato novo relacionado à situação do condenado.

O substitutivo determina ainda que as novas restrições não poderão ser aplicadas retroativamente a casos anteriores à entrada em vigor da futura lei. O relator explicou que a regra respeita o princípio constitucional segundo o qual uma lei penal mais grave não pode retroagir para prejudicar o réu.

A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois dessa etapa, o texto ainda estará sujeito à apreciação e à votação pelo Plenário da Casa.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados


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