O desenvolvimento do futebol feminino passou a ser prioridade da política pública esportiva nacional com a entrada em vigor da Lei 15.522/26, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). A legislação estabelece diretrizes para ampliar a profissionalização da modalidade, garantir igualdade de oportunidades e definir responsabilidades do Estado, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), das federações e dos clubes.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4578/25, apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Entre as mudanças, está a obrigação de entidades formadoras de atletas de futebol manterem equipes femininas. Os clubes terão 180 dias para se adequar, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

As organizações que atuam na formação de jogadoras terão os mesmos direitos e benefícios garantidos às entidades formadoras do futebol masculino. A legislação também modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Para adotar esse modelo, o clube deverá formar atletas nas categorias feminina e masculina ou trabalhar exclusivamente com a formação feminina.

Ao Ministério do Esporte caberá promover condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. A pasta deverá estimular a participação de meninas, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base. Também deverá incentivar a inclusão da modalidade em programas de formação esportiva.

Outra atribuição será estimular a organização antecipada dos calendários de competições. A medida busca permitir que clubes, atletas e profissionais planejem suas atividades. A norma prevê ainda parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar talentos, além de iniciativas de capacitação e empregabilidade feminina na arbitragem, no treinamento, na gestão, na direção esportiva e na educação física.

Em articulação com a CBF, federações, clubes e entidades públicas e privadas, o ministério deverá elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento do racismo, da discriminação, do preconceito e da violência contra as mulheres. A proteção abrangerá atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que participam da modalidade.

A lei estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais nas competições oficiais femininas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá registrar até quatro jogadoras nessa condição. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Para as demais competições profissionais, serão permitidas até oito inscrições de atletas não profissionais.

Esses números deverão diminuir progressivamente até a profissionalização integral das competições oficiais. Os parâmetros para a redução serão definidos por ato do Poder Executivo federal. A legislação, assim, prevê uma transição para ampliar a participação de atletas profissionais, sem estabelecer no texto apresentado uma data única para concluir esse processo.

As diretrizes nacionais incluem o direito ao esporte para meninas e mulheres, a igualdade de oportunidades e o incentivo a medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. Também preveem o combate ao racismo, à intolerância, à discriminação e à violência, além da proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

A ampliação da presença feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem integra os objetivos da política. Para fortalecer a modalidade, a norma prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. As medidas distribuem responsabilidades entre o poder público e as organizações esportivas envolvidas na formação, na organização de campeonatos e no funcionamento das equipes profissionais e de base.

A Lei Geral do Esporte também foi alterada para exigir programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos contra discriminação e intolerância. As entidades deverão garantir igualdade de condições na formação de atletas mulheres e homens, inclusive no acesso a espaços, equipamentos e profissionais de suporte. Manter equipes femininas será requisito para determinadas certificações esportivas.

A legislação determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, alinhado às estratégias nacionais para a modalidade. O torneio será realizado no Brasil de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano. Belo Horizonte receberá partidas, assim como Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A previsão do plano conecta a realização do campeonato às ações de desenvolvimento do futebol feminino no país.

Foto: Fernando Vivas/Governo da Bahia


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