O Projeto de Lei 3204/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança por consultas de retorno em atendimentos particulares e por planos de saúde. A vedação valerá enquanto os exames solicitados na primeira consulta permanecerem válidos e alcançará profissionais e estabelecimentos de saúde.

Pela proposta, o retorno não será considerado uma nova consulta quando ocorrer posteriormente por falta de agenda, pelo tempo necessário à realização dos exames ou por fatores relacionados à continuidade do tratamento. O fracionamento do atendimento clínico para gerar cobranças adicionais será classificado como prática abusiva.

O texto permite cobrar outra consulta quando houver uma nova queixa clínica sem relação com o atendimento anterior ou um diagnóstico independente.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades sanitárias. As penalidades previstas incluem advertência, multa de R$ 100 mil, dobrada em caso de reincidência, e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Autora do projeto, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirma que a iniciativa busca evitar custos excessivos para pacientes que retornam para apresentar exames, acompanhar a evolução clínica ou receber ajustes no tratamento.

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, dependerá de aprovação na Câmara e no Senado.

Foto: stockfour/GettyImages


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