A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da licença ambiental do Residencial Vila Rica, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, e proibiu a construtora de promover qualquer intervenção para a instalação do condomínio.
Segundo a decisão, da juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, o empreendimento já causou “severo impacto visual e paisagístico” sobre o centro histórico de Ouro Preto. Além disso, causou a supressão de vegetação de Mata Atlântica de quase a totalidade da área.
A determinação judicial atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, em ação civil pública, alegou que “foram constatados diversos vícios nos atos autorizativos expedidos pelo município de Ouro Preto e estado de Minas Gerais, de forma que são nulos”.
O empreendimento imobiliário, com fins residenciais, tem área total de 16,3 hectares, divididos em 182 lotes. Segundo o MPMG, está em fase de instalação.
Na análise do pedido do Ministério Público, a juíza considerou que o residencial não passou pelo procedimento de licenciamento ambiental perante o estado e “foi aprovado apenas pelo município de Ouro Preto, mesmo o ente não sendo apto ao licenciamento ambiental”.
Segundo a decisão, o empreendimento possui uma “certidão de dispensa de licenciamento” que venceu em 2018. A construtora chegou a apresentar um pedido de licenciamento ambiental ao órgão estadual competente, “contudo, desistiu do procedimento e prosseguiu com a implantação do loteamento com base, apenas, na aprovação municipal”.
Além disso, ainda de acordo com a determinação da Justiça, “o Instituto Estadual de Florestas indicou que o empreendimento é causador de significativo impacto ambiental”.
“Quanto ao receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação, este também restou demonstrado senão pelos documentos já citados, que demonstram a supressão de vegetação e o severo impacto visual e paisagístico causado pelo loteamento, bem como pelo fato de este localizar-se nas imediações de Unidade de Conservação de Proteção Integral – Estação Ecológica do Tripuí, de forma que não se pode olvidar do risco que o empreendimento traz à Mata Atlântica, cuja fauna encontra-se altamente ameaçada”, concluiu a magistrada, em um trecho da decisão.
A Justiça ainda proibiu a construtora de anunciar, vender e fazer propagandas de lotes do residencial e determinou a realização de audiência de conciliação para discutir o assunto, no dia 15 de dezembro de 2022.
A reportagem entrou em contato com a construtora e aguarda retorno. Pelo site, a empresa disse que, por causa da liminar, interrompeu os atendimentos ao público.
“Nessa ação não nos foi dado o direito de defesa e esclarecimentos antes da decisão liminar, sendo assim faremos nossa defesa a partir dos próximos dias, em juízo. Aguardamos brevemente retomar nossas atividades normais, com o definitivo esclarecimento dos fatos”, afirma a nota.

