Marco Aurélio Carone

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 1º de agosto o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou negociar uma alternativa com a União. Embora essa extensão temporária tenha dado algum alívio ao estado durante o recesso judiciário, a decisão também trouxe à tona uma crítica implícita à postura do governador Romeu Zema em relação ao processo.

Fachin destacou que, ao examinar o caso, não ficou claro se o estado de Minas Gerais, sob a gestão de Zema, tomou todas as medidas que a União considerou indispensáveis para a adesão ao RRF, conforme já apontado anteriormente pelo ministro Nunes Marques. Essa observação sugere uma possível omissão do governador em implementar as ações necessárias para avançar nas negociações, deixando o estado em uma posição vulnerável.

A decisão de Fachin em conceder a prorrogação, mesmo que apenas por alguns dias, reflete a preocupação de que uma negativa no meio do recesso forense poderia trazer consequências graves para o estado. No entanto, essa prorrogação temporária também pode ser vista como uma crítica à falta de progresso por parte do governo de Minas Gerais, que continua a postergar a resolução desse importante assunto.

Ao delegar a decisão final sobre a ampliação do prazo ao relator Nunes Marques, Fachin evitou avançar sobre competências que não lhe cabem, mas deixou claro que a responsabilidade por resolver essa questão recai sobre a gestão estadual, que até o momento tem demonstrado uma postura passiva em relação à adesão ao RRF. A omissão de Zema pode, em última instância, prejudicar ainda mais a situação financeira do estado e aumentar o risco de consequências severas para Minas Gerais.

A decisão de Fachin coloca em evidência a necessidade urgente de uma postura mais ativa por parte do governador Zema, que tem sido criticado por não tomar as medidas necessárias para garantir a recuperação financeira do estado. O tempo adicional concedido pelo STF não deve ser desperdiçado, sob o risco de comprometer ainda mais o futuro econômico de Minas Gerais.

A decisão foi tomada na PET 12.074