Por Marco Aurelio Carone
Após decisão do STF, encaminhando alguns processos do deputado Aécio Neves para instâncias inferiores – em grau hierárquico – o parlamentar, através de seus corréus, vem desrespeitando as mesmas, em uma verdadeira ciranda, utilizando-se de recursos claramente procrastinatórios. Isto porque sua defesa e a dos corréus tornou-se impossível, diante da robustez do conjunto de provas das práticas ilícitas denunciadas.
Os corréus já admitem abertamente o ilícito praticado, questionado apenas a competência para julga-los. O objetivo é tumultuar e postergar o julgamento em busca de uma possível prescrição. Tal comportamento é facilitado pela pouca divulgação na imprensa, deixando de levar ao conhecimento da opinião pública, o que se encontra dentro dos processos e inquéritos.
Se os magistrados estão impedidos de exercerem suas funções judicantes, cabe a imprensa mostrar para opinião pública o que os réus querem esconder, pois dando pleno conhecimento dos fatos à sociedade ela poderá, caso queira, mudar seus governantes, dando início a um novo ciclo.
Para Minas Gerais, após decisão do STF, foram enviados diversos processos e inquéritos, dentre eles o do desvio de R$747 milhões ocorrido na obra da Cidade Administrativa, símbolo máximo do governo tucano.

O processo foi distribuído para a 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte e o inquérito para a Vara de Inquérito de Belo Horizonte. O parlamentar em vez de questionar a decisão do envio no STF, preferiu que viessem para Minas Gerais, para aqui, fora do holofote nacional, através de seus corréus, adotasse recursos procrastinatórios.

Inicialmente um dos corréus, Oswaldo Borges da Costa, alegou que o denunciado seria caixa 2 para campanha eleitoral, desta forma a competência para julga-lo seria da justiça Eleitoral, algo refutado. Diante da negativa, Costa recorreu ao STJ que confirmou a decisão determinando que os autos continuassem na Vara de Inquérito de Belo Horizonte.

Após Borges da Costa esgotar os recursos, outro corréu do parlamentar entra em cena, Paulo Vasconcelos ajuizou reclamação perante ao STF, com o mesmo questionamento feito por Oswaldo Borges da Costa. Inicialmente contra a mesma juíza da Vara de Inquérito de Belo Horizonte, que determinara “Busca e Apreensão” em seus diversos endereços. Reclamação negada monocraticamente pelo relator Ministro Alexandre de Moraes.

Quando levado à julgamento pela 1ª Turma do STF em maio de 2021, após o voto contrário a reclamação pelo relator ministro Alexandre Moraes, o Ministro Dias Toffoli pediu vista, sem data para devolução.

Sete dias após o Ministro Dias Toffoli ter pedido vista, Vasconcelos ajuizou nova reclamação no STF, desta vez contra o juiz da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, confessando o crime e como fizera Borges da Costa, alegou que a competência para julga-lo seria da Justiça Eleitoral, reclamação também negada pelo Ministro relator Alexandre de Moraes, porém devido a arguição de conexão, também este processo foi encaminhado para o Ministro Dias Toffoli, que também não tem data para devolução.

Enquanto isto o processo fica parado na primeira instância. A solução para frear esta desrespeitosa prática existe, em junho de 2021, foi celebrado um acordo de cooperação ente STJ e STF para racionalizar a atuação nas questões jurídicas repetitivas comuns. Resta saber se será aplicada.
Histórico
Em maio de 2020, a PF indiciou o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB-MG) e mais 11 – dentre eles representantes de empreiteiras – pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica supostamente cometidas durante a construção da Sede do governo, concluída em 2010, último ano do mandato de Aécio, que estava desde 2003 chefiando o estado.

Segundo o relatório da PF, a licitação da obra foi dirigida para que um grupo específico de empreiteiras saísse vencedor. A polícia também apontou as contratações fictícias de empresas que não prestaram serviços, pois além do desvio, havia a determinação para que as construtoras Cowan e Alicerce, ambas de Belo Horizonte, fossem beneficiadas, sendo contratadas, mas sem prestar nenhum serviço.
A obra da Cidade Administrativa foi orçada, inicialmente, em R$ 900 milhões, mas o custo final passou de R$1,8 bilhão, segundo o Tribunal de Contas do Estado. O nome de Aécio Neves foi associado a um esquema de desvio de dinheiro das obras pelo executivo da Odebrecht, Sérgio Neves, em uma delação premiada no final de 2016.
Segundo o depoimento de Sérgio, Oswaldo Borges, à época presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), determinou que 3% de um contrato de R$ 360 milhões, firmado pelo estado com a Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS, fossem destinados para financiar futuras campanhas políticas de Aécio, destinação jamais comprovada.
Em setembro de 2020 o Ministério Público de Minas Gerais, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, cumpriu 12 mandados no inquérito, todos foram de ordens de busca e apreensão em endereços de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.
As buscas e apreensões ocorreram em três residências e nove empresas apontadas durante acordos de delação premiada, firmados pelo Ministério Público. As companhias são suspeitas de serem utilizadas para fornecer recursos destinados ao pagamento de propina ao grupo político do parlamentar, além de lavagem de dinheiro. As três casas que receberam os agentes pertenciam aos acusados de operar recursos obtidos de forma ilícita, atuando na distribuição da propina e na lavagem de dinheiro. Foi em função desta operação que Paulo Vasconcelos ajuizou a reclamação perante o STF.

