Já está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.784/23, que contém medidas para a prevenção de doenças aviárias altamente contagiosas no Estado. Nesta quarta-feira (6/12/23), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
De autoria do governador Romeu Zema, o PL 1.784/23 tem o objetivo de evitar a propagação do vírus H5N1, causador da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), mais conhecida como gripe aviária.
Em sua justificativa, o governador alerta que já foram identificados focos da doença em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A infecção pelo vírus causa nas aves uma severa enfermidade cuja taxa de mortalidade é próxima de 100%. Além disso, a gripe aviária pode ser transmitida para os seres humanos.
Por isso, o PL 1.784/23 propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos; a necessidade de guia de trânsito de animais; e a comunicação imediata ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) da existência de aves com sinais de gripe aviária.
O projeto também proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.
O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela aprovação do PL 1.784/23 em sua forma original. Ele considerou meritória a proposta do governo de normatizar a atuação do Estado na prevenção e no controle da gripe aviária.
“Além da prevenção nos criatórios comerciais, entendemos que, como a doença pode ser propagada por aves migratórias, é preciso que o Estado esteja atento com relação às medidas de prevenção à IAAP, para que ela não se dissemine em nosso território, o que coloca em destaque a necessidade de se controlarem as aves de criatórios domésticos”, afirmou o relator, em seu parecer.
Apoio à fruticultura de base ecológica
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 711/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que originalmente estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura de base ecológica no Vale do Jequitinhonha.
O objetivo original da proposição é incentivar a produção de frutas em sistema de manejo agroecológico e a sua industrialização, de modo a agregar valor ao produto e promover a geração de trabalho e renda e a inclusão social de jovens e mulheres do campo.
Entre as diretrizes propostas originalmente para o apoio do Estado a essa atividade, estão a realização de pesquisas para o aumento da produtividade; o incentivo à qualificação profissional dos agricultores; o manejo integrado de pragas; a oferta de assistência técnica e crédito público para a produção.
O relator, deputado Raul Belém, apresentou o substitutivo nº 2. Com essa nova redação, o PL 711/23 passa a modificar a Lei 12.998, de 1998, que criou o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura.
Com a nova redação proposta, esse programa deverá também estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável.
Além disso, serão objetivos desse programa a conservação dos ecossistemas naturais e o fortalecimento da produção, processamento e consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais. Essas disposições seriam voltadas para todo o Estado, e não somente o Vale do Jequitinhonha.