A ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) informou, nesta 5ª feira (17.fev.2022), que aprovou na 4ª feira resolução que altera o prazo das informações que as empresas de combustíveis e biocombustíveis terão que fornecer sobre estoques. A divulgação, até hoje mensal, passará a ser diária.

Segundo o texto, as empresas terão os seguintes prazos, contados a partir da publicação da norma, para se adaptarem às regras: 270 dias para distribuidores de combustíveis de aviação; 300 dias para operadores de terminais aquaviários, produtores de biodiesel, transportadores dutoviários e distribuidores de GLP (gás de cozinha); 330 dias para centrais petroquímicas, distribuidores de combustíveis líquidos, formuladores de gasolina e óleo diesel, processadores de gás natural e refinarias de petróleo; 360 dias para cooperativas, comercializadores e produtores de etanol. A resolução ainda será publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a ANP, a mudança é necessária para que haja previsão, com antecedência, de riscos de desabastecimento, principalmente na esteira das vendas das refinarias pela Petrobras. Como agora a estatal deterá menor fatia da produção, a agência afirma que o monitoramento diário permitirá identificar riscos de desabastecimento.

Em dezembro, o Poder mostrou que a refinaria de Mataripe (antiga RLAM), na Bahia, a 1ª vendida pela petroleira, suspendeu o fornecimento de combustível a navios poucos dias depois que a Acelen, do fundo árabe Mubadala, assumiu a operação.
“A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento”, disse a ANP, em nota.

Além da periodicidade atual sobre os estoques ser mensal, a ANP permite que as informações sejam fornecidas com até 15 dias de defasagem em relação ao fechamento do mês de referência.

Fonte: Poder 360