A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) concluiu o processo de consulta e audiência públicas sobre a possibilidade de implementação do cofaturamento de serviços públicos nas faturas de água e esgoto das concessionárias reguladas. As discussões ocorreram entre trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro e trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e cinco, com o objetivo de aprimorar o modelo de cobrança dos serviços de saneamento.

A análise foi conduzida com base em estudo de impacto regulatório, que apresentou três alternativas: cofaturamento com códigos de barras separados, uso de um único código de barras ou ausência de regulamentação. Durante a audiência pública realizada em janeiro, foram debatidos os impactos financeiros e legais, além das vantagens e riscos de cada modelo, como a possível redução de custos, maior facilidade no pagamento para os usuários e o risco de aumento na inadimplência.

As contribuições enviadas pelos participantes foram avaliadas pela equipe técnica da Arsae-MG. Muitas delas defenderam a necessidade de regulamentação específica para o cofaturamento. Com base nesses apontamentos e alinhada à Norma de Referência nº 11/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Arsae-MG decidiu incluir a regulamentação do tema em sua Agenda Regulatória para o biênio dois mil e vinte e cinco a dois mil e vinte e seis.

A Agência disponibilizou em seu site oficial o Relatório de Resposta às contribuições recebidas, bem como a versão final da Análise de Impacto Regulatório.

Foto: Divulgação.


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