O Banco Central do Brasil anunciou, nesta segunda-feira (4), a inclusão de uma nova situação no rol de operações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras por possíveis indícios de crimes financeiros. A medida amplia o monitoramento de práticas suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A partir de agora, passam a ser consideradas comunicáveis as tentativas de provisionamento ou saque em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares depositados em contas específicas para esse fim. A alteração foi formalizada por meio de instrução normativa que atualiza a Carta Circular nº 4.001.
Além disso, a norma incorpora referência a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854. A decisão determinou maior transparência e rastreabilidade na execução de recursos oriundos de emendas parlamentares.
O novo dispositivo estabelece que está proibida a realização de saques em dinheiro desses recursos, inclusive quando transferidos para contas de empresas beneficiárias. A regra também prevê a segregação adequada dos valores, com o objetivo de garantir maior controle sobre sua destinação.
A instrução normativa foi assinada por dirigentes das áreas de regulação e supervisão do Banco Central. A expectativa é de que a medida fortaleça os mecanismos de controle e contribua para prevenir irregularidades no uso de recursos públicos.
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