O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresente manifestação em até 10 dias sobre a ação que discute o caráter exemplificativo do rol de procedimentos da agência. A ação questiona a validade da lei de 2022, que impõe aos planos de saúde a obrigação de cobrir tratamentos não incluídos na lista oficial da ANS.
“Diante da relevância e complexidade da matéria, intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que se manifeste acerca da matéria tratada na presente ação, no prazo de 10 dias”, determinou Barroso no despacho publicado nesta quarta-feira, 12.
A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que alega que a legislação impõe obrigações excessivas às operadoras de planos de saúde. Segundo a entidade, a lista da ANS deve ser taxativa para garantir previsibilidade e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “A taxatividade do rol busca garantir tanto a segurança dos beneficiários, ao evitar a inclusão de tratamentos experimentais, quanto a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar”, argumentou a Unidas na petição apresentada em 2022.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, defende a constitucionalidade da norma. Para o órgão, a decisão sobre a abrangência do rol da ANS é prerrogativa do Legislativo e está alinhada com os princípios constitucionais. “O rol da ANS é essencial para garantir análise técnica criteriosa dos tratamentos oferecidos, mas não pode limitar o direito à saúde, impedindo previamente o acesso a terapias não listadas”, argumentou o então procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação de 2023.
Foto Lula Marques/ Agência Brasil