Os comprovantes de pagamento realizados pelo Pix não poderão apresentar publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou conteúdo sem relação com a transferência a partir de 1º de março de 2027. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (3) pelo Banco Central e integra uma atualização das normas de segurança e experiência dos usuários do sistema.

Segundo a autoridade monetária, o objetivo é assegurar que o comprovante cumpra exclusivamente a função de registrar e demonstrar a operação financeira. O documento deverá exibir somente os dados necessários para identificar as partes envolvidas, o valor, a data e as demais informações relacionadas ao pagamento.

A proibição alcança propagandas, promoções, links externos e qualquer mensagem comercial acrescentada pelas instituições financeiras. Para o Banco Central, a retirada desses elementos também reduz a possibilidade de criminosos utilizarem comprovantes como caminho para páginas fraudulentas ou como instrumento para aplicar golpes contra correntistas.

As instituições que oferecem o Pix terão até a entrada em vigor das regras para ajustar os sistemas e os modelos de comprovantes. A atualização também modifica a maneira como o usuário poderá contestar transferências suspeitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Disponível nos aplicativos das instituições participantes do Pix desde outubro de 2025, o MED é destinado a casos de fraude ou golpe. Com as mudanças, o Banco Central pretende tornar o procedimento mais simples, ampliar as informações prestadas pelo cliente e oferecer elementos adicionais para a análise realizada pelos bancos com segurança e rapidez.

As telas apresentadas nos aplicativos deverão descrever as situações em linguagem mais próxima do cotidiano.

O novo formato deverá permitir a descrição completa do episódio, a contextualização da transferência contestada e o envio de documentos e comprovantes capazes de ajudar na apuração. Os dados poderão ser examinados tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou pela empresa que recebeu os recursos.

O Banco Central ressaltou que o MED não funciona como um mecanismo geral de reembolso para problemas relacionados a compras ou transferências. A ferramenta deve ser acionada exclusivamente quando houver suspeita de fraude envolvendo o Pix.

Dessa forma, desacordos comerciais não poderão ser resolvidos por esse procedimento. Entre os exemplos estão produtos entregues fora do prazo, mercadorias diferentes das esperadas e insatisfação com serviços contratados. Nessas situações, o consumidor deverá procurar a empresa responsável, os canais de atendimento da instituição ou os órgãos de proteção adequados.

A nova jornada dentro dos aplicativos deverá explicar ao usuário quando a ocorrência informada não atende aos requisitos do MED. Apesar das mudanças no processo de contestação, os prazos e as regras gerais do mecanismo serão mantidos.

O consumidor continuará tendo até 80 dias, contados a partir da data da transferência, para solicitar a devolução em uma situação enquadrada nas normas. Depois do registro, a instituição financeira terá até 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e indicar os próximos passos.

A devolução não ocorrerá automaticamente. Para que o dinheiro seja recuperado, é necessário que existam recursos disponíveis na conta que recebeu a quantia e que a contestação seja aceita pela instituição financeira do recebedor. Se não houver saldo suficiente, a restituição poderá ser parcial ou não ocorrer.

A atualização estabeleceu ainda novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos posteriores. As instituições deverão armazenar a chave Pix efetivamente utilizada na operação que originou o cadastro.

O usuário também precisará receber um alerta sempre que houver alteração na identificação do recebedor vinculada à chave salva. A medida busca evitar que mudanças passem despercebidas e ampliar a transparência antes da confirmação de novos pagamentos destinados a contatos previamente cadastrados.

As novas exigências entrarão em vigor simultaneamente em março de 2027. Até essa data, bancos, instituições de pagamento e demais participantes precisarão revisar interfaces, comprovantes e procedimentos internos.

As alterações fazem parte de uma série de iniciativas adotadas pelo Banco Central para aumentar a segurança do Pix, aprimorar a clareza das informações apresentadas e facilitar a comunicação entre usuários e instituições durante a contestação de operações suspeitas.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


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