O Conselho Nacional de Trânsito publicou decidiu beneficiar condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações durante o prazo de 12 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o objetivo do RNPC é cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 prevê que o condutor deve autorizar o seu cadastro no RNPC por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A partir daí, a pessoa será incluída no Registro, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

A autorização prévia serve como um “consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, diz a deliberação. A consulta ao registro é pública, basta ter em mãos o nome completo e CPF do condutor.

Ainda de acordo com a publicação, o RNPC pode ser utilizado para a concessão de qualquer benefício sendo eles fiscais ou tarifários, na forma da legislação específica de cada ente da federação. O registro será implementado pelo Denatran em até 180 dias.