A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Resolução (PRS) 12/2025, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que autoriza a substituição automática de indexadores nos contratos de crédito celebrados por estados, municípios e o Distrito Federal com a União. A proposta segue agora para o Plenário, com requerimento de urgência para votação.
O texto altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, que regula a aprovação de operações de crédito dos entes federativos, incluindo a possibilidade de mudança automática da taxa de juros nos contratos internos, conforme já previsto em legislação complementar. Segundo o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), a medida é estratégica para assegurar a sustentabilidade fiscal dos estados e garantir o cumprimento de contratos com base em condições financeiras atualizadas.
Hoje, a Resolução 15/2021 permite a alteração de indexadores apenas para contratos de crédito externo, como estabelecido originalmente pela Lei Complementar 178/2021. Essa limitação, entretanto, tem impedido a formalização de aditivos contratuais em operações internas, mesmo nos casos em que a lei já autoriza essas mudanças. A Secretaria do Tesouro Nacional alertou para esse impasse e ressaltou que a ausência de regulamentação específica na resolução tem dificultado a modernização dos contratos.
“A atualização da resolução representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar descontinuidade nos pagamentos e assegurar que os entes federativos cumpram seus compromissos com base em indicadores realistas”, afirmou Fernando Farias. Ele destacou que a proposta está em sintonia com a Lei Complementar 212/2025, que já permite esse tipo de atualização.
Jaques Wagner argumentou que a medida é crucial para ampliar a segurança jurídica e reduzir a burocracia na gestão das dívidas públicas. Ele citou como exemplo um contrato de refinanciamento do estado do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, que está prestes a vencer. “Sem essa atualização na resolução, será necessário rediscutir a nova taxa. Com a mudança, essa substituição torna-se praticamente automática”, explicou.
Para o autor, a proposta fecha uma lacuna normativa e contribui para o equilíbrio fiscal de estados e municípios, facilitando a adaptação dos contratos às condições econômicas vigentes sem a necessidade de renegociações formais.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado