A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7 de maio, o Projeto de Lei 7063/2017, que reformula a Lei de Concessões Públicas. A proposta traz mudanças significativas nas regras que regulam os contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs), e retorna ao Senado devido às alterações feitas pelos deputados. Entre as principais inovações está a possibilidade de as concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens vinculados à prestação dos serviços concedidos, desde que essenciais à continuidade e qualidade das atividades previstas em contrato.

Relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto estabelece uma nova lógica de repartição objetiva de riscos entre as partes envolvidas nas concessões — poder público e concessionária —, inclusive para eventos fortuitos, força maior, fato do príncipe (medidas administrativas que impactem o contrato) e situações de grave anormalidade econômica. Essa diretriz já aparece na nova Lei de Licitações e será aplicada também no caso de eventos extraordinários que ocorram após a assinatura do contrato. O modelo de repartição de riscos deverá ser estabelecido nos editais pelas autoridades concedentes.

Segundo Arnaldo Jardim, a proposta busca um ambiente regulatório mais estável, promovendo a segurança jurídica necessária para atrair novos investimentos e garantir a continuidade de serviços públicos. “Estamos promovendo um cenário favorável a parcerias robustas, que contribuirão para o desenvolvimento do país e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população”, afirmou. Ele também destacou que o papel do Estado passa a ser o de regulador e indutor, e não mais provedor direto.

A nova lei cria normas gerais válidas para o Executivo federal, estados e municípios, respeitando legislações específicas setoriais. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que a medida impulsionará os investimentos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Damos um passo decisivo para aumentar os investimentos públicos no país”, disse. Já o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o projeto representa uma “injeção de recursos em áreas estratégicas”.

Por outro lado, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a proposta, argumentando que ela aprofunda uma política de transferência da função pública para a iniciativa privada. “Seguimos por uma trilha em que recursos públicos alimentam lucros e compensações de empresas privadas, em detrimento do papel democrático do Estado”, afirmou.

O projeto modifica a forma de exploração de receitas acessórias pelas concessionárias. Atualmente, essas receitas só podem ser utilizadas para reduzir tarifas. Com o novo texto, o edital ou contrato poderá definir outras destinações, como o abatimento de obrigações financeiras do poder concedente. Também caberá ao contrato determinar se essas receitas serão consideradas no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

As alterações poderão ser incorporadas a contratos em vigor. Nesses casos, o prazo para exploração das atividades acessórias poderá superar a vigência da concessão principal, desde que haja autorização do poder concedente.

Outra mudança significativa é a possibilidade de utilização, como garantia de financiamento, dos bens da própria concessão. A concessão dessa garantia dependerá da autorização expressa do poder concedente para a maioria dos casos, salvo exceções previstas em contrato ou regulamento. Caso o contrato seja extinto, a concessionária será obrigada a substituir ou indenizar o bem oferecido em garantia, sob pena de responsabilização.

O projeto também traz maior autonomia à concessionária quanto ao reajuste de tarifas. Se o contrato prever fórmulas matemáticas ou índices para reajuste e o poder concedente não homologar o valor ou justificar formalmente a recusa no prazo de 30 dias, o reajuste poderá ser feito pela concessionária sem necessidade de homologação adicional.

No que diz respeito às PPPs, o texto altera o percentual de remuneração custeada pelo poder público que exige autorização legislativa específica. Hoje, essa autorização é necessária quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado vem da administração pública. O novo marco aumenta esse limite para 85%, permitindo maior número de contratos sem necessidade de aprovação legislativa.

Além disso, o texto eleva o limite de despesas com PPPs que impede o recebimento de transferências voluntárias da União para estados e municípios. O novo patamar passa de 5% para 10% da receita corrente líquida, embora o relator tenha sugerido inicialmente 15%. O objetivo é evitar que entes federativos com alto comprometimento orçamentário assumam novas obrigações sem equilíbrio fiscal. O limite federal permanece em 1%.

A proposta elimina a exigência de compensações fiscais permanentes (aumento de receita ou corte de despesas) para contratos de PPP que extrapolem as metas fiscais. No entanto, caso o contrato seja assinado mais de 24 meses após a publicação do edital, os estudos de impacto orçamentário deverão ser atualizados.

O novo marco também autoriza a criação de contas vinculadas à concessão, com regras definidas em contrato, destinadas à execução ou mitigação de riscos, pagamento de indenizações, garantias e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O saldo dessas contas poderá ser revertido à concessionária ou ao poder concedente ao final da concessão, conforme previsão contratual.

Entre as medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o projeto inclui novas regras para os pedidos de reequilíbrio. O evento que causou o desequilíbrio deverá ser detalhado com precisão, e o prazo para apresentação do pedido será de até cinco anos. Esse prazo poderá ser interrompido uma única vez, a partir da formalização do pedido. Condutas fraudulentas ou protelatórias por qualquer das partes poderão ser punidas com sanções civis, criminais ou processuais, incluindo multa de até 10% do valor envolvido no pedido.

A autoridade concedente poderá contratar consultoria técnica ou utilizar verificadores independentes para subsidiar a análise do pedido. Estes terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária e de terceiros contratados.

Além das medidas tradicionais, como revisão de tarifas, extensão do prazo contratual ou pagamento de valores adicionais, o projeto autoriza o uso de ajustes nas obrigações contratuais e recursos de contas vinculadas para reestabelecer o equilíbrio financeiro.

Apesar de manter a regra que desclassifica propostas inviáveis sem subsídios extras, o projeto permite que, após a assinatura do contrato, esses subsídios sejam oferecidos para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Para tratar dos impactos de licenciamentos ambientais ou da necessidade de obras complementares, a nova lei autoriza que o contrato de concessão preveja a execução de serviços e obras conexas, desde que realizadas pela mesma concessionária e justificadas por ganhos de eficiência, escala ou atendimento integrado.

O projeto também introduz o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores da concessão. Esse instrumento permitirá o compartilhamento de informações e poderá prever situações em que os financiadores assumam temporariamente a administração ou mesmo o controle da concessão, sem necessidade de novo aval do poder concedente. O acordo também poderá prever que indenizações ou compensações sejam pagas diretamente aos financiadores.

Quanto aos critérios de qualificação técnica, os editais poderão aceitar atestados emitidos em nome de empresas controladoras, coligadas ou do mesmo grupo econômico do licitante, ou de consorciados no caso de consórcios. Não serão admitidos atestados de empresas impedidas de contratar com o poder público.

A definição dos critérios de habilitação técnica e econômico-financeira deverá levar em conta as especificidades de cada projeto, do setor e dos perfis dos proponentes.

O texto aprovado permite ainda a transferência da concessão ou do controle da empresa concessionária, desde que haja solicitação formal da empresa. A análise do pedido poderá incluir revisão das exigências técnicas e financeiras do novo controlador e a suspensão de penalidades aplicadas até que as obrigações estejam regularizadas. Não serão admitidas novas exigências além das previstas originalmente no contrato.

Quanto aos critérios de julgamento das propostas, o projeto mantém os atualmente previstos — menor tarifa, maior oferta pela outorga e melhor técnica com preço fixado no edital — e acrescenta outros, todos combináveis entre si. A escolha pelo critério de menor receita contratual obriga a extinção da concessão até 12 meses após o atingimento da meta estabelecida.

A utilização dos critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado será restrita a projetos de alta complexidade técnica ou que demandem tecnologias de uso restrito.

A proposta também permite que os contratos prevejam hipóteses em que a concessionária poderá reduzir ou interromper os serviços prestados por inadimplência do parceiro público. Isso deverá ocorrer com aviso prévio e não será considerado como descontinuidade dos serviços.

Outra inovação refere-se à relicitação de contratos nos setores de infraestrutura. O projeto permite que a própria concessionária custeie e contrate os estudos técnicos necessários à nova licitação. O estudo deverá seguir um termo de referência aprovado pelo órgão competente. Caso os estudos não sejam aprovados, a concessionária não será ressarcida. Por outro lado, o poder concedente poderá exigir a contratação desses estudos como condição para a relicitação.

Com essas mudanças, o novo marco legal busca modernizar o regime de concessões no país, tornar os contratos mais atrativos para a iniciativa privada e garantir maior segurança jurídica. O texto segue agora para o Senado, onde será novamente apreciado. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova análise.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado


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