A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte considerou que o projeto de lei 464/2022, de autoria do prefeito Fuad Noman (PSD), que prevê estender o pagamento do subsídio às empresas de ônibus até abril, é inconstitucional.

Os membros da CLJ aprovaram o parecer do relator Irlan Melo (Patriota), que considerou que o projeto de lei extrapola o valor máximo do subsídio e ultrapassa o prazo previsto para o encerramento do pagamento. Por isso, o parecer concluiu que o texto “afronta o princípio da legalidade”.

A proposição em tela, caso aprovada, apresentaria prazo de vigência e valores máximos distintos dentro da própria Lei.

Assim, a alteração proposta destoa da autorização legislativa prevista na própria lei […], o que caracterizaria total insubordinação do Poder Público à previsão legal”, diz um trecho do parecer.

A legislação em vigor, sancionada em julho de 2022, prevê o pagamento do subsídio até março de 2023. O valor total, dividido em 12 parcelas, é de R$ 237,5 milhões, sendo R$ 226,5 milhões destinados ao transporte coletivo convencional e R$ 11 milhões ao transporte suplementar.

Além de estender o pagamento do subsídio por mais um mês, até abril, o projeto de lei do prefeito Fuad Noman pretendia aumentar o valor do repasse.

Em vez de pagar R$ 10 milhões por mês às empresas do transporte convencional, como prevê a legislação em vigor, o PL estabelecia o valor de R$ 17,7 milhões entre janeiro e abril. Para o transporte suplementar, em vez de R$ 485,3 mil mensais, seriam R$ 862 mil.

Como a CLJ concluiu pela inconstitucionalidade do projeto de lei, ele deve ser arquivado. Há, no entanto, possibilidade de recurso.

Segundo a presidência da Câmara Municipal, outro projeto de lei de autoria do prefeito Fuad Noman, que propõe um subsídio de quase R$ 500 milhões, ainda não passou por nenhuma comissão.


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