A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete ex-aliados, apontados como integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista. Eles são acusados de tentar um golpe de Estado com o objetivo de manter Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições presidenciais de 2022.
Até o momento, o placar está em dois votos a um pela condenação do ex-presidente. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram na terça-feira (9) pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus. Na quarta-feira (10), em um voto extenso que se prolongou por treze horas, incluindo dois intervalos, o ministro Luiz Fux apresentou divergência e votou pela absolvição do ex-presidente e de outros cinco réus, mantendo a condenação apenas para dois acusados.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode definir a maioria pela condenação de Bolsonaro. A expectativa de acusação e defesa é que a magistrada vote a favor da condenação, baseando-se em manifestações anteriores, especialmente quando, em março, ela deu um duro voto no recebimento da denúncia, criticando fortemente os atos golpistas.
Já existe maioria para a condenação de dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Moraes, Dino e Fux votaram para condená-los pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco acusados, divergindo de Moraes e Dino. São eles: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Antes de apresentar seus votos de mérito, Fux defendeu a anulação total do processo, alegando “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, já que nenhum dos réus, exceto Ramagem, possui atualmente foro privilegiado. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para conduzir o julgamento.
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
No caso específico de Alexandre Ramagem, que hoje exerce mandato de deputado federal, parte das acusações foi suspensa. Ele responde apenas a três dos cinco crimes, já que, conforme previsto na Constituição, crimes relacionados a fatos ocorridos após a diplomação exigem autorização da Câmara dos Deputados para prosseguir.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

