A Associação Médica Brasileira lançou cartilha para orientar profissionais e instituições de saúde sobre o uso da inteligência artificial na medicina, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina. O material detalha parâmetros éticos, técnicos e jurídicos para a adoção da tecnologia e busca preparar o setor para o prazo de adequação de 180 dias, com vigência prevista para agosto.
A resolução é a primeira norma brasileira dedicada exclusivamente ao uso de inteligência artificial no exercício da medicina. Segundo a cartilha, a tecnologia deve ser utilizada apenas como ferramenta de apoio, sem substituir a autonomia técnica e ética dos médicos.
De acordo com a orientação, a decisão clínica continua sendo responsabilidade do profissional, mesmo quando sistemas inteligentes forem empregados em diagnósticos, triagens ou apoio operacional. A AMB destaca que o julgamento humano deve prevalecer em todas as etapas do cuidado.
O material também detalha direitos dos médicos no uso dessas ferramentas. Entre eles está a possibilidade de utilizar sistemas de IA como suporte à decisão e recusar tecnologias sem validação científica ou que apresentem riscos éticos e assistenciais.
Ao mesmo tempo, a cartilha reforça deveres considerados essenciais. Entre as exigências estão capacitação contínua, uso crítico dos sistemas e registro obrigatório em prontuário sempre que houver utilização de inteligência artificial em atendimentos.
Entre as proibições expressas, o documento destaca a vedação à delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no cuidado.
Outro eixo central é a classificação dos sistemas por níveis de risco. A cartilha organiza as tecnologias em categorias de baixo, médio, alto e inaceitável risco, prevendo exigências proporcionais de governança, monitoramento e validação.
Segundo a entidade, ferramentas de maior impacto clínico exigem controles mais robustos, protocolos internos e mecanismos adicionais de supervisão.
A segurança jurídica também ocupa espaço central. O registro do uso da inteligência artificial em prontuário é tratado como condição para proteção do profissional em eventual questionamento jurídico. A cartilha ainda recomenda adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para situações em que a tecnologia tenha participação relevante.
Outro ponto enfatizado é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Como informações médicas são consideradas dados sensíveis, o documento reforça que conformidade com regras de privacidade é obrigatória.
Além das orientações conceituais, o material apresenta roteiro prático para adequação às normas. Entre as medidas recomendadas estão inventário dos sistemas utilizados, classificação de risco, validação científica das ferramentas, elaboração de protocolos internos e treinamento das equipes.
A cartilha inclui ainda checklist institucional e glossário com conceitos como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos, buscando facilitar compreensão de termos ainda pouco familiares para parte dos profissionais.
A iniciativa surge em momento de expansão do uso de inteligência artificial na saúde, com aplicações em análise de exames, apoio diagnóstico, gestão hospitalar e monitoramento clínico.
Para a AMB, o objetivo é permitir incorporação segura e ética da inovação, sem comprometer qualidade assistencial, proteção dos pacientes e autonomia profissional. A avaliação é que a regulamentação pode oferecer maior previsibilidade ao setor e reduzir riscos decorrentes do uso indiscriminado dessas ferramentas.
Com a entrada em vigor das regras prevista para agosto, a cartilha passa a funcionar como referência para adaptação de médicos, clínicas e hospitais ao novo marco regulatório.
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