A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira, dia três, o Projeto de Lei 5.811/2025, apresentado originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya. A proposta amplia de forma gradual o período de afastamento para pais segurados da Previdência Social, assegurando remuneração integral, estabilidade no emprego e regras específicas para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto, que já passou pela Câmara com alterações e retornou ao Senado, agora segue ao Plenário em regime de urgência.
A iniciativa atualiza um direito social previsto pela Constituição de 1988, mas que permaneceu limitado, por décadas, ao prazo provisório de 5 dias. O projeto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto normas da seguridade social, buscando equiparar a proteção dada aos pais àquela já assegurada à maternidade.
A relatoria ficou com a senadora Ana Paula Lobato, que apresentou parecer favorável. Ela afirmou que “esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário”, relatando experiências pessoais ao defender a importância da presença paterna no período pós-parto.
A ampliação da licença seguirá etapas definidas em cronograma. Nos 2 primeiros anos de vigência da lei, o afastamento será de 10 dias. No 3º ano, passa para 15 dias. A partir do 4º ano, chega a 20 dias. A efetivação definitiva dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no 2º ano de vigência. Uma vez alcançada a meta, não poderá haver redução do período, mesmo diante de eventual descumprimento fiscal posterior.
Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, a licença será ampliada em um terço, reconhecendo a maior necessidade de cuidado familiar. O texto também reforça a proteção ao vínculo trabalhista: fica proibida a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após seu término. O empregado poderá ainda somar férias ao período, desde que comunique previamente o empregador.
A legislação combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite suspender ou negar o benefício em situações de violência doméstica ou abandono material, como forma de proteção à mulher e à criança. A licença poderá ser utilizada em adoções, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais, áreas que careciam de regulamentação mais clara.
O senador Astronauta Marcos Pontes destacou que “casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa”. Durante o debate no colegiado, parlamentares ressaltaram os impactos positivos da presença paterna na formação das crianças e no equilíbrio das responsabilidades dentro do lar. A senadora Teresa Leitão afirmou que “a presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa”, lembrando que muitas mulheres enfrentam jornadas duplas ou triplas.
O salário-paternidade será pago pela empresa, que receberá compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social, ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O período contará como tempo de contribuição.
As empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo a extensão adicional de 15 dias, que agora se somará ao novo período obrigatório previsto na legislação.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

