A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 425/2024, que aumenta as penas para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação no plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Código Penal, elevando a pena atual de quatro a dez anos de reclusão para seis a doze anos. “Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou a relatora, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão.
Segundo a parlamentar, o projeto busca corrigir distorções existentes na aplicação da pena, já que a faixa atual permite, em alguns casos, o regime inicial aberto e a substituição da prisão por penas alternativas. “É inaceitável que um crime dessa natureza ainda possa resultar em sanções brandas diante da gravidade do dano causado às vítimas”, observou.
Eliziane destacou ainda o caráter preventivo da proposta. “A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, afirmou.
Por fim, a senadora ressaltou que o endurecimento da punição reforça o compromisso do Brasil com tratados internacionais. “A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, dar maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, concluiu.
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