Os produtores estrangeiros que desejam comercializar seus produtos no Brasil poderão ser obrigados a adotar padrões ambientais compatíveis com os praticados no país. O Projeto de Lei (PL) 2.088/2023, que será votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) na terça-feira (18), propõe que esses produtos tenham emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores às do Brasil e atendam às normas ambientais do Código Florestal Brasileiro.

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e busca estabelecer um tratamento recíproco a países e blocos econômicos que impõem restrições ambientais ao comércio com o Brasil. Em sua justificativa, Marinho mencionou barreiras comerciais impostas pela União Europeia a produtos brasileiros, destacando o alto custo do cumprimento das normas ambientais no Brasil em comparação à realidade europeia.

Segundo o senador, países europeus têm flexibilizado suas regras ambientais, permitindo cultivos agrícolas em áreas antes protegidas e reduzindo distâncias obrigatórias entre lavouras e cursos d’água. “Enquanto no Brasil a faixa de proteção varia de 30 a 500 metros, na Europa essa distância foi reduzida para apenas dois metros nas margens dos rios”, afirmou Zequinha.

A matéria foi debatida em audiências públicas realizadas em maio e dezembro de 2024. No relatório favorável ao projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) criticou a atuação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que, segundo ela, tem sido ineficaz na solução de disputas comerciais desde 2020. A parlamentar também questionou a postura da União Europeia, que impõe altos custos de certificação ambiental para a exportação de produtos de determinados países.

“O bloco europeu explora a paralisação do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para impor seletivamente seus padrões ambientais, encarecendo a exportação para aquele mercado. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas de um conjunto de exigências burocráticas que dificultam o comércio”, argumentou Tereza Cristina.

A relatora apresentou um substitutivo ao projeto, buscando evitar represálias comerciais e preservar as competências dos ministérios de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na condução de barreiras comerciais.

O PL 2.088/2023 é o único item da pauta da reunião deliberativa de 18 de março. Caso aprovado na CMA, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde sua tramitação será conclusiva.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


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