O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que garante ao menor sob guarda judicial os mesmos direitos previdenciários concedidos a filhos e dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

A lei tem origem no Projeto de Lei 6399/13, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. O objetivo da medida é ampliar a proteção previdenciária a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A guarda judicial é um mecanismo temporário que assegura os cuidados de uma família substituta até que a criança possa retornar à família de origem ou ser adotada. Até então, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos assegurava a esses menores os mesmos direitos previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, defendeu a iniciativa. “A medida se alinha aos princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente, além de garantir isonomia na previdência social”, afirmou a parlamentar durante a votação.

Com a sanção, a nova legislação passa a valer imediatamente.

Foto: Depositphotos


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