O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo. A resolução adapta as regras à Lei 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar suas condições financeiras.
A nova norma substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias revogadas e retira o prazo de 120 dias estabelecido para a contratação das operações. Com a mudança, os financiamentos poderão continuar dentro do limite de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
O programa mantém juros de 2,5% ao ano sobre os recursos. Para veículos adquiridos por mulheres, a taxa é de 1,5% ao ano. A remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras poderão receber até 8,5% ao ano.
O prazo máximo dos contratos permanece em 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal. Cada veículo financiado poderá custar no máximo R$ 200 mil. As operações continuarão sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
A retirada do prazo de contratação foi uma das principais alterações. A Medida Provisória 1.359/2026, responsável pela criação do Move Brasil, havia fixado um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse limite venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser modificada após a aprovação da nova lei.
A Lei 15.503/2026 não manteve a restrição de 120 dias. Por isso, o CMN excluiu o dispositivo que vinculava os financiamentos a esse período. Na prática, a alteração impede a interrupção do programa e permite a continuidade das contratações até que seja alcançado o limite financeiro autorizado.
A regulamentação também esclarece que o crédito poderá incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária do veículo. Entre os gastos abrangidos estão os emolumentos cobrados pelos cartórios para a realização dos registros necessários.
O Move Brasil continua destinado aos profissionais que trabalham com transporte individual remunerado de passageiros. Podem participar motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, desde que cumpram os critérios definidos pelo programa e pelas instituições responsáveis pela concessão do financiamento.
Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo exigido de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses. A alteração amplia o número de profissionais que poderão solicitar o crédito para substituir ou adquirir um veículo novo.
Permanece ainda a autorização para destinar até 10% do valor total financiado à compra de equipamentos de segurança voltados às necessidades das mulheres que atuam no transporte de passageiros. A medida busca reforçar a proteção das profissionais durante o trabalho.
A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas editadas em 2026. A legislação passou a funcionar como base legal das linhas de financiamento para a aquisição de veículos novos pelos profissionais do setor.
Segundo o CMN, a atualização oferece segurança jurídica ao Move Brasil e impede que a regulamentação continue baseada em medidas provisórias que perderam a validade. A mudança também assegura a manutenção das condições já estabelecidas para os beneficiários.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

