A geração de energia elétrica passa a contar com acesso facilitado ao Regime Especial de Tributação em Minas Gerais, por meio de concessão automatizada implementada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida busca simplificar e agilizar o processo de obtenção dos benefícios previstos no Tratamento Tributário Setorial (TTS), agora disponível para mais um segmento econômico relevante.

A novidade foi oficializada por meio da Resolução SEF nº 5.932, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025. Com a medida, foram criados dois novos TTS: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”.

O interessado pode formalizar a solicitação de regime especial automatizado por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da SEF. “Caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas. Agora, a concessão de regime especial na modalidade automatizada passa a contemplar 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”, explicou o secretário Luiz Claudio Gomes.

Estão contempladas fontes renováveis como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com capacidade entre 1 MW e 30 MW; Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), com potência de até 5 MW; além de geração de energia solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento e outras.

O benefício aplica-se apenas a estabelecimentos mineiros cuja atividade principal esteja cadastrada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica, e que estejam instalados e em funcionamento ou em fase de instalação em Minas Gerais.

A concessão, no entanto, não se estende a empresas optantes pelo Simples Nacional. Para usufruir do regime especial, o estabelecimento deve permanecer sob o sistema de débito e crédito durante toda a vigência do benefício, sendo necessário renunciar a ele em caso de adesão ao regime simplificado.

Com a inclusão da geração de energia elétrica, agora são 14 os segmentos econômicos contemplados pela concessão automatizada do Regime Especial em Minas Gerais: indústria de calçados, indústria de confecções, importação para comercialização, e-commerce não vinculado, produtos eletroeletrônicos, fios e cabos, produtos de aço, aguardente de cana, móveis de madeira, carnes e derivados, móveis de metal, café e derivados, geração de energia por PCH e CGH, e por fontes solares e outras renováveis.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG


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