O Senado Federal e a Câmara dos Deputados defenderam no Supremo Tribunal Federal a rejeição das ações que contestam a chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para reduzir penas relacionadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nas manifestações enviadas ao STF, as duas Casas sustentaram que a norma representa decisão legítima do Poder Legislativo e que não houve irregularidades na tramitação do veto presidencial derrubado posteriormente pelo Congresso.
Atualmente, a aplicação da lei permanece suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da medida. Antes de decidir sobre o mérito do caso, Moraes solicitou pareceres do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Na manifestação enviada ao Supremo, o Senado Federal defendeu a atuação do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, especialmente na decisão de considerar prejudicada parte da lei em razão da sobreposição com o projeto antifacção, legislação que endureceu regras para progressão de pena envolvendo organizações criminosas.
Segundo o Senado, o procedimento adotado possui respaldo no regimento interno da Casa e ocorreu porque a sanção da lei antifacção tornou desnecessária a análise de dispositivos semelhantes presentes na Lei da Dosimetria. A defesa do Congresso afirmou ainda que a decisão produziu efeito neutro no sistema penal e não representou desvio de finalidade.
A advocacia do Senado argumentou que as alterações promovidas no texto aprovado anteriormente pela Câmara apenas aperfeiçoaram tecnicamente a redação da proposta sem ampliar prejuízos aos condenados por crimes comuns. O parecer enviado ao STF sustenta que não houve criação de vazio legislativo nem comprometimento dos direitos dos réus.
Outro argumento utilizado pelo Congresso foi o de que a Lei da Dosimetria não elimina a individualização das penas, já que a definição da punição continua sendo responsabilidade do Poder Judiciário. Segundo o Senado, os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro possuem características excepcionais que justificariam tratamento legislativo diferenciado diante do contexto político e institucional vivido pelo país.
O parecer encaminhado ao Supremo também afirmou que a legislação não anula condenações já transitadas em julgado nem interfere diretamente na autoridade das decisões judiciais proferidas anteriormente. Para o Senado, a lei busca conciliar punição, prevenção e pacificação social em episódios considerados de forte mobilização político-social.
A Câmara dos Deputados reforçou os mesmos argumentos apresentados pelo Senado. A Casa sustentou que as modificações feitas pelos senadores serviram apenas para corrigir imprecisões técnicas da proposta sem alterar sua essência. Segundo os deputados, a ampla aprovação parlamentar da Lei da Dosimetria representa manifestação clara da vontade do Legislativo e deve ser respeitada em nome da independência entre os Poderes da República.
No parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, a Câmara também argumentou que cabe ao Parlamento decidir sobre eventual abrandamento de penas como opção legítima de política criminal. Segundo os deputados, o Congresso concluiu que o rigor punitivo anteriormente adotado era excessivo diante das circunstâncias específicas relacionadas aos atos investigados e julgados pelo STF.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

