A Justiça Federal determinou que a Unimed-BH suspenda imediatamente a exigência conhecida como “transcrição de guias” em solicitações médicas. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e obriga a operadora de planos de saúde a aceitar pedidos de exames, cirurgias e outros procedimentos assinados por médicos não integrantes de sua rede cooperada, sem a necessidade de revalidação por profissional vinculado à Unimed.

Com a sentença, beneficiários que realizarem consultas com médicos particulares ou de outros convênios poderão encaminhar diretamente os pedidos médicos a laboratórios, clínicas e hospitais credenciados à Unimed-BH. Até então, a operadora exigia que essas solicitações fossem transcritas para seus próprios formulários por médicos cooperados, o que criava entraves burocráticos e atrasava o atendimento. A decisão judicial estabelece que “o estabelecimento credenciado deve prestar o atendimento solicitado, independentemente do formulário utilizado pelo médico assistente”.

Além de interromper a prática, a Unimed-BH deverá dar ampla divulgação à decisão judicial em seus canais oficiais, incluindo site e redes sociais. A comunicação deve alcançar beneficiários, clínicas, hospitais e demais prestadores de serviço, informando sobre a nova regra. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o MPF sustentou que a exigência da transcrição configurava prática abusiva, ao criar obstáculos desnecessários ao acesso à saúde e limitar a liberdade de escolha do paciente. Para o órgão, a conduta equivalia a uma forma de “venda casada”, pois condicionava a cobertura do procedimento à intermediação de um médico cooperado da própria operadora.

A sentença destacou que a prática adotada pela Unimed-BH viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tanto a ANS quanto o Conselho de Saúde Suplementar vedam expressamente a negativa de cobertura baseada apenas no fato de o médico solicitante não integrar a rede credenciada do plano.

Outro ponto ressaltado na decisão foi a própria informação divulgada pela Unimed-BH em seus canais oficiais, admitindo que o processo de transcrição poderia levar até três dias úteis. Para a Justiça, esse prazo “fere o direito fundamental à saúde”, ao retardar diagnósticos e tratamentos que podem ser essenciais ao paciente. A sentença reforça que a prioridade deve ser a efetividade do atendimento, e não a imposição de exigências administrativas sem respaldo legal.

Foto: Canva


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