O candidato a deputado estadual Luiz do PT, de Foz do Iguaçu (PR), pediu nesta manhã (12) a impugnação do registro da candidatura do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil).

De acordo com a ação protocolada pelo petista na Justiça Eleitoral, Moro estaria manobrando sua declaração de domicílio eleitoral a fim de candidatar-se ao Senado pelo Paraná uma vez que teve a candidatura impugnada em São Paulo, onde constava seu domicílio até 9 de junho. O tempo decorrido não satisfaz uma das condições de elegibilidade, que é ter domicílio eleitoral de pelo menos 6 meses na circunscrição do pleito.

“Acabamos de entrar com um pedido de cassação do registro da candidatura do Sérgio Moro ao Senado aqui pelo Paraná. Moro já teve o pedido de candidatura negado pela Justiça Eleitoral em São Paulo, tentou dar um golpe lá, falando que morava lá, e agora está tentando se candidatar aqui no Paraná, mas não tem o tempo de domicílio eleitoral no Estado que a Justiça pede para que alguém possa sair candidato. Ele não pode ser candidato e não vamos permitir que Sérgio Moro dê esse golpe na democracia e no povo paranaense. Esperamos que a Justiça aja sobre essa irregularidade por parte do Sérgio Moro”, declarou Luiz do PT, em vídeo publicado na sua conta no Twitter por volta do meio dia desta quinta (11).

A peça foi assinada por Joãozinho Santana, Júlia Pacheco da Trindade, Maira Bianca Belem Tomasoni e Milton César Tomba da Rocha. Nela, o candidato do PT sustenta que Sérgio Moro não tem 6 meses de domicílio eleitoral em Curitiba. Segundo o petista, Moro teve domicílio eleitoral em São Paulo do início do ano até 8 de junho de 2022, voltando a ter domicílio em Curitiba apenas em 09 de junho.

Moro teria provado publicamente seu domicílio eleitoral em São Paulo, segundo a ação, no ato de sua filiação ao União Brasil no Município de São Paulo em 30 de março deste ano. O ex-juiz tinha a intenção de candidatar-se pelo Estado mais populoso do país, no entanto, o diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo entrou com um pedido de impugnação, julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de SP em 7 de junho de 2022. A decisão cancelou a transferência do município eleitoral do impugnado.

Agora, com o domicílio eleitoral em Curitiba registrado a partir de 9 de junho, e com a ação protocolada na Justiça Eleitoral, Moro corre o risco de ter o registro de candidatura impugnado pela segunda vez em 2022.

Moro protesta

Em um documento enviado a dirigentes partidários do Paraná, o ex-ministro Sergio Moro afirma que qualquer contestação à sua candidatura na Justiça Eleitoral poderá ser enquadrada como “má-fé”. O ex-juiz da Lava-Jato alega que atende a todos os critérios para ser candidato no estado e, por isso, não poderia ter sua candidatura barrada — a exemplo do que ocorreu em São Paulo.

A notificação foi, inclusive, enviada ao PT paranaense, que entrou como uma ação na qual contesta a participação de Moro na disputa eleitoral sob o argumento de que ele não teria tempo suficiente de filiação partidária em Curitiba para ser candidato no estado. No caso do ex-juiz, segundo alega a sigla, isso foi feito em São Paulo, quando se filiou ao União Brasil.

No documento que foi enviado aos partidos, Moro anexa comprovantes de “todos os requisitos de elegibilidade, bem como não incidir em qualquer hipótese de inelegibilidade”. O ex-ministro da Justiça diz que, caso alguma legenda ainda assim questione sua candidatura, sua defesa poderia entra com uma ação por crime eleitoral.

Ele usa como base o artigo que prevê punição em caso de tentativa de impugnar um concorrente “por má-fe”. Moro completa ainda que o documento enviado deve ser “compartilhado com todos os filiados do seu partido”.

“Diante da documentação aqui compartilhada, eventual impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé, atraindo, pois, as sanções do art. 25, da Lei Complementar 64/901 — razão pela qual, ademais, requer-se o compartilhamento com todos os filiados do seu partido”, diz o documento.

Pela lei citada por Moro, que estabelece os critérios para casos de inelegibilidade, a punição para os casos previstos é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.