Por Marco Aurelio Carone

Veiculações da campanha de reeleição do atual governador afirma que o partido Novo não utiliza recursos do Fundo Eleitoral. Não esclarece, no entanto, que as atividades da legenda e da campanha têm sido financiadas com doações feitas por empresários.

Como a legislação não permite mais doação de pessoas jurídicas, esses empresários fazem as doações como pessoas físicas, várias delas das mesmas famílias, e que, no final, totalizam doações milionárias de banqueiros e empresários, em especial do setor de mineração e siderurgia, destacando-se, Vinicius Camargos Nogueira socio da Ferro+ Mineração S.A, Francine Prado Kallas sócia da Cedromineração S.A, Silvia Carvalho Nascimento e Silva, socia da CBFIndustria de Gusa S.A, Mardoquel Herculano Antunes, Jairo Herculano Antunes e Gláucio Herculano Antunes da Herculano Mineração Ltda, conforme site do TRE-MG.



Herculano Mineração, que se rompeu em 2014 e matou três funcionários da empresa em Itabirito, na região Central do Estado e que seus sócios serão julgados pelo Tribunal do Júri.

A decisão de enviar o caso ao júri foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Itabirito, em agosto deste ano, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que relata que, no dia do acidente, as vítimas trabalhavam na estrutura. “Uma das vítimas, motorista de Truck II, trabalhava na parte de cima da barragem B1 que rompeu, limpando as baias. A outra realizava serviços de topografia na parte superior da barragem. E a terceira operava uma escavadeira na parte de baixo do empreendimento”, detalha.

No dia do rompimento, vazaram 300 mil metros cúbicos de rejeitos da barragem que pertencia ao complexo Mina Retiro do Sapecado, na zona rural do município. Segundo o MPMG, os denunciados foram responsáveis pelas mortes, uma vez que sabiam das condições precárias da estrutura e não teriam agido para evitar a tragédia.

Os crimes, conforme a denúncia, foram praticados por motivo torpe uma vez que não foi assegurado o controle efetivo da segurança da barragem. Caso condenados pelo júri popular, os acusados poderão pegar penas superiores a 60 anos de prisão“, completou o MPMG.

A barragem B1 se rompeu no dia 10 de setembro de 2014. Segundo o MPMG, a tragédia aconteceu por causa de irregularidades na gestão ambiental da Herculano e da disposição ilegal de rejeitos em local que deveria estar desativado.

Com a ruptura, toneladas de rejeitos foram carreados, o que gerou o rompimento da Barragem B2 e o galgamento da Barragem B3, chegando a atingir o Ribeirão do Silva, resultando, segundo a instituição, em imenso dano ambiental e na morte de três trabalhadores. – Christiano Fernandes Silva, 34, Adilson Aparecido Batista, 43, Reinaldo da Costa Melo, 68.

Em 2015, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou os responsáveis pelo ocorrido, Herculano Mineração Ltda, Nivaldo José Machado (engenheiro responsável-geral da barragem), Renato Mariano Antunes Herculano Souza (gerente-geral da mineradora) Jairo Herculano Antunes (sócio da mineradora), Mardoquel Herculano Antunes (sócio da mineradora), Glaucio Herculano Antunes (sócio da mineradora), Marcos Naves Branco (sócio-diretor da empresa Engeo, que prestava serviço de consultoria à mineradora).

Sobre a questão de doações a Justiça Eleitoral determinou, em liminar, a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato Romeu Zema (Novo), exibida na televisão, em que ele afirma que o candidato Alexandre Kalil (PSD) utiliza no financiamento de sua campanha recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas. No entendimento do desembargador RamomTácio, a afirmação é mentirosa e tem como objetivo confundir o eleitor.

Verifico, então, que essa afirmativa contém informação sabidamente inverídica, pois a destinação dos recursos recebidos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha pelos candidatos é exclusiva para os gastos de campanha, como o próprio nome do fundo indica, não podendo ser destinado a “hospitais, escolas, estradas”, como sugere a propaganda do requerido”.

O desembargador ainda prossegue, explicando como o eleitor é prejudicado com mais essa mentira da campanha de Romeu Zema.

“O perigo de dano também está presente, porquanto a divulgação de fato sabidamente inverídico confunde o eleitor, que pode entender que Alexandre Kalil poderia deliberar diversamente os recursos do fundo eleitoral”.

A campanha de Alexandre Kalil também requereu o direito de resposta sobre as inverdades ditas na propaganda de Zema, e o pedido ainda será julgado.