A Mineração Serras do Oeste foi multada em R$ 319.439.738,57 por danos ambientais e sociais causados pelo deslizamento de uma pilha de rejeitos ocorrido em 7 de dezembro de 2024, em Conceição do Pará, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. O acidente afetou centenas de moradores, que tiveram que abandonar suas casas, e causou impactos ambientais significativos, como a destruição de áreas de Mata Atlântica e Cerrado.
Desde o incidente, equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizam fiscalizações no local. O Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) determinou medidas emergenciais para mitigar os danos e exigiu relatórios técnicos da empresa sobre as causas e os impactos do deslizamento.
Mais de 200 pessoas foram deslocadas para hotéis, casas de parentes e outras residências após suas casas serem atingidas. Além disso, 678 animais foram resgatados, e cerca de 750 mil metros cúbicos de rejeitos movimentaram-se da pilha, atingindo uma área de aproximadamente 10 hectares, incluindo 1 hectare de vegetação nativa. O levantamento completo dos danos ainda está em andamento.
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinaram a suspensão das atividades da empresa no município. A fiscalização geotécnica das estruturas também está sob análise da ANM.
A multa aplicada à empresa baseia-se no Art. 80 do Decreto Estadual 47.383/2018, que prevê penalidades para infrações gravíssimas cometidas por empreendimentos de grande porte, especialmente quando colocam em risco a saúde pública, o bem-estar da população ou os recursos naturais.
O valor da multa foi agravado por fatores como o dano à saúde humana, a evacuação de moradores, a interdição de vias públicas e a reincidência da empresa em infrações ambientais. Em um episódio anterior, a Mineração Serras do Oeste foi penalizada por extração irregular de água, cuja autuação tornou-se definitiva há menos de três anos.
A empresa tem 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa à Semad. Mesmo com a aplicação da penalidade, a secretária de Meio Ambiente, Marília Melo, destacou que a multa não substitui a obrigação de reparação dos danos. “A reparação é uma ‘obrigação de fazer’ imposta à empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente, e sua execução é independente da multa aplicada”, afirmou.
O caso levanta preocupações sobre a segurança das estruturas de mineração e reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização de empreendimentos de grande porte. Enquanto os trabalhos de reparação seguem, a população afetada enfrenta os desafios de reconstruir suas vidas em meio aos impactos do desastre.
Foto: Divulgação/Sisema

