O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.967 de 2024, que estabelece o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A sanção ocorreu na segunda-feira (9), e a lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O estatuto visa regulamentar a atuação de empresas de segurança privada, transporte de valores e definir normas específicas para segurança em instituições financeiras. A nova legislação representa um marco na regulação do setor, abrangendo desde a prestação de serviços de segurança até exigências relacionadas ao capital social das empresas.

Entre os principais vetos feitos pelo presidente Lula estão a obrigatoriedade da contribuição sindical para a categoria de segurança privada e o impedimento da participação de estrangeiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, no capital dessas empresas. Esses pontos foram considerados problemáticos pelo governo. A contribuição sindical compulsória foi vetada com base na reforma trabalhista de 2017, que tornou opcional esse tipo de cobrança. Segundo o governo, a imposição da contribuição violaria o princípio da isonomia, ao obrigar tanto os filiados quanto os não filiados aos sindicatos a contribuírem. Outro veto importante foi a restrição à participação de estrangeiros no capital social de empresas de segurança, particularmente no transporte de valores. O governo considerou essa medida contrária ao interesse público, argumentando que poderia restringir a concorrência, elevar os preços e prejudicar a qualidade dos serviços prestados. Além disso, foi vetada a exigência de que o Poder Executivo regulamente a lei em até 90 dias. O governo alegou que tal imposição seria uma interferência indevida do Poder Legislativo nas atribuições do Executivo, uma vez que a regulamentação de leis é prerrogativa exclusiva do presidente da República.

A nova legislação estabelece que os serviços de segurança privada devem seguir princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e o interesse público. Empresas que prestam esses serviços, incluindo a segurança patrimonial, transporte de valores e segurança em eventos, deverão obter autorização da Polícia Federal para operar, seguindo normas rigorosas de funcionamento. O texto também traz regras específicas para condomínios, escritórios e prédios residenciais ou comerciais, que podem contratar serviços de segurança privada. Essas atividades, denominadas “serviços orgânicos de segurança”, incluem desde a vigilância armada até o transporte de valores, desde que voltadas para o próprio benefício das empresas ou instituições contratantes.

Um dos aspectos centrais da nova lei é a exigência de capital social mínimo para empresas de segurança. Esse capital varia de acordo com a natureza dos serviços prestados: empresas de transporte de valores precisam de um capital social mínimo de R$ 2 milhões; para as que atuam no gerenciamento de risco, o capital necessário é de R$ 200 mil; outras empresas de segurança privada precisam de um capital mínimo de R$ 500 mil, sendo que esse valor pode ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas que atuam sem o uso de armas de fogo. Além disso, empresas que prestam mais de um serviço deverão adicionar R$ 100 mil por atividade extra ao capital inicial exigido. Escolas de formação de profissionais de segurança e empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos também têm capital mínimo definido, sendo de R$ 200 mil para as primeiras e R$ 100 mil para as últimas.

A lei também trata da segurança em grandes eventos, como shows e competições esportivas, estabelecendo que empresas contratadas para esses eventos devem apresentar um plano detalhado de segurança à autoridade local competente. Esse plano deve incluir a estimativa de público, a quantidade de vigilantes presentes e uma análise de riscos. Eventos realizados em estádios, ginásios e locais similares poderão contar com segurança privada para complementar a atuação dos órgãos de segurança pública.

Outro ponto de destaque do Estatuto é a regulamentação do transporte de valores, que deverá ser realizado exclusivamente por veículos blindados, com uma equipe de no mínimo quatro vigilantes, sendo um deles o motorista. Há também restrições quanto ao horário de operação: o transporte de valores só poderá ocorrer entre 8h e 20h, salvo exceções previstas em regulamento. A utilização de armas de fogo por empresas de segurança privada também foi regulamentada, respeitando normas específicas de segurança. Contudo, a atividade de segurança privada não deve interferir nas atribuições das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

O Estatuto da Segurança Privada foi proposto inicialmente pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010, e a versão original do projeto previa apenas um piso salarial para vigilantes. Contudo, ao tramitar na Câmara dos Deputados, o projeto foi amplamente modificado, passando a incluir regulamentações mais abrangentes sobre a atuação das empresas de segurança privada. O texto alternativo foi aprovado pela Câmara em 2016, mas enfrentou novos trâmites no Senado, sendo arquivado em 2022. Em 2023, o projeto foi desarquivado e, em junho de 2024, passou a tramitar em regime de urgência no Senado, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A aprovação final ocorreu em agosto de 2024.

Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial, o Estatuto da Segurança Privada entra em vigor, trazendo um conjunto de regras mais claras para o setor, com o objetivo de garantir maior segurança e eficiência nas atividades das empresas que prestam esses serviços.

 


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