O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira, dia vinte e seis, que o Congresso Nacional e o governo federal indiquem representantes para integrar a comissão criada com o objetivo de propor um regime de transição para o pagamento dos chamados penduricalhos. A iniciativa ocorre após entendimento firmado entre o STF e a cúpula do Legislativo para regulamentar as verbas que ultrapassam o teto constitucional.

Na terça-feira, dia 24, o Supremo e lideranças do Congresso deram o primeiro passo para estabelecer regras de transição relacionadas às verbas extrateto. A proposta deverá ser concluída no prazo de até trinta dias. A intenção é construir uma solução consensual antes da retomada do julgamento sobre a legalidade desses pagamentos.

Fachin encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. Também foram comunicados o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para que indiquem os nomes que representarão o Executivo na comissão.

A tendência é que o eventual acordo seja submetido ao plenário do STF no dia vinte e cinco de março, quando a Corte deverá retomar o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos 3 Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e, somados aos salários, extrapolam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento chegou a ser iniciado, mas os ministros optaram por adiar a votação diante da complexidade do tema. No dia cinco de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos não previstos em lei, decisão que deve ser aplicada pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, com prazo de sessenta dias para revisão dos pagamentos. Gilmar Mendes também determinou a suspensão de verbas pagas a juízes e membros do Ministério Público.

Fotos: Luiz Silveira/STF


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