O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira uma proposta preliminar definindo os primeiros setores econômicos que deverão informar suas emissões de gases de efeito estufa dentro do futuro mercado regulado de carbono brasileiro. A medida integra a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, conhecido pela sigla SBCE, mecanismo criado para monitorar, limitar e permitir a negociação de emissões de dióxido de carbono no país.

A proposta foi apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE e prevê uma entrada gradual das empresas no sistema entre os anos de 2027 e 2031. Nesse período inicial, as companhias terão apenas obrigação de medir, monitorar e reportar as emissões, sem cobrança financeira imediata ou exigência de redução obrigatória dos gases poluentes.

Segundo o Ministério da Fazenda, o modelo gradual busca permitir adaptação operacional e técnica dos setores mais intensivos em emissões. A primeira fase começará em 2027 e incluirá segmentos considerados grandes emissores de carbono, como papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo.

As empresas desses setores deverão desenvolver sistemas internos de monitoramento e apresentar relatórios periódicos sobre os volumes emitidos. O governo considera que esses segmentos possuem maior impacto ambiental e capacidade operacional para iniciar o processo de adequação ao mercado regulado de carbono.

A segunda etapa será iniciada em 2029 e incluirá mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Já a terceira fase, prevista para começar em 2031, contemplará os setores de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

O governo federal propôs um cronograma de implementação dividido em ciclos de quatro anos. No primeiro ano, as empresas deverão elaborar planos de monitoramento das emissões. No segundo e terceiro anos, ocorrerá a coleta efetiva de dados e acompanhamento técnico dos resultados. O quarto ano será destinado à definição das regras de distribuição das cotas de emissão que poderão ser negociadas no mercado regulado.

Durante esse período inicial, as empresas não serão obrigadas a pagar taxas nem reduzir imediatamente os níveis de poluição. A exigência será apenas o fornecimento das informações relacionadas às emissões de gases de efeito estufa.

Pela proposta apresentada, companhias que emitirem mais de 10 mil toneladas anuais de dióxido de carbono equivalente deverão reportar obrigatoriamente suas emissões. Empresas que ultrapassarem 25 mil toneladas poderão futuramente ficar sujeitas a limites de emissão e necessidade de compensação ambiental por meio da compra de créditos de carbono.

O Ministério da Fazenda informou que os critérios utilizados para definir os setores incluíram intensidade energética, volume de emissões, exposição ao comércio internacional, viabilidade de monitoramento e capacidade de adaptação tecnológica das empresas. A proposta também utilizou referências adotadas em mercados regulados de carbono já implementados em outros países.

Em nota oficial, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, afirmou que a proposta foi construída com base em critérios técnicos e diálogo com os setores produtivos brasileiros. Segundo ela, o objetivo do governo é garantir uma transição gradual da economia nacional para modelos menos poluentes sem comprometer a competitividade das empresas.

Após análise do Comitê Técnico Consultivo Permanente, o texto deverá seguir para consulta pública em julho. A expectativa do governo federal é concluir a regulamentação definitiva ainda em 2026 para iniciar a implementação prática do sistema em 2027.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões funcionará como um mecanismo econômico de controle ambiental. Empresas que ultrapassarem os limites permitidos poderão comprar créditos de carbono para compensar emissões excedentes, enquanto companhias mais eficientes poderão vender créditos gerados pela redução da poluição.

Segundo estimativas do governo, o sistema deverá atingir principalmente grandes emissores, representando menos de 0,1% das empresas brasileiras. A legislação também prevê que 75% dos recursos arrecadados futuramente sejam destinados à adaptação tecnológica e à transição ambiental das próprias empresas participantes do mercado regulado brasileiro.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


Avatar

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *