Os pré-candidatos das eleições gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira, a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A modalidade permite que cidadãos façam doações pela internet para apoiar candidaturas e partidos políticos durante o período pré-eleitoral.

O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos, previamente cadastrados e autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. As regras estabelecem que o arrecadador não pode utilizar página pessoal do candidato para realizar as doações.

Segundo o TSE, esta é a quinta vez que o modelo será utilizado em eleições brasileiras. O mecanismo já esteve presente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.

As empresas interessadas em operar o serviço precisam obrigatoriamente estar registradas junto à Justiça Eleitoral. Somente instituições habilitadas poderão oferecer ferramentas de arrecadação para partidos e pré-candidatos durante o processo eleitoral.

O financiamento coletivo foi regulamentado pela Lei 13.488 de 2017, que promoveu alterações na minirreforma eleitoral aprovada em 2015. A legislação definiu critérios de transparência e fiscalização sobre a origem e a utilização dos recursos arrecadados.

Pelas normas eleitorais, as doações podem ser feitas apenas por pessoas físicas. É proibido receber dinheiro de empresas, governos estrangeiros, entidades internacionais ou qualquer fonte vedada pela legislação eleitoral brasileira.

As plataformas devem exigir identificação completa dos doadores, incluindo nome e Cadastro de Pessoa Física. Além disso, o valor de cada contribuição precisa ser registrado e divulgado publicamente em tempo real nas páginas de arrecadação.

Outra exigência é a emissão obrigatória de recibos para cada doação realizada. Os dados das transações devem ser enviados imediatamente tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o candidato beneficiado pelos recursos.

As empresas também precisam informar claramente quais taxas administrativas serão cobradas pela operação do serviço de financiamento coletivo. Segundo o TSE, candidatos e eleitores devem ter acesso transparente aos percentuais cobrados pelas plataformas.

Além das vaquinhas virtuais, a legislação eleitoral permite arrecadação de recursos por meio da venda de bens, prestação de serviços e realização de eventos destinados à obtenção de apoio financeiro para campanhas.

Até o momento, quatro empresas já receberam autorização do Tribunal Superior Eleitoral para atuar no financiamento coletivo das eleições de outubro de 2026. Estão habilitadas a AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Apesar da liberação das arrecadações, os valores recebidos durante a pré-campanha só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ eleitoral e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas ficam obrigadas a devolver integralmente os valores arrecadados aos respectivos doadores.

Foto: Warley Andrade/TV Brasil


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