O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria-Geral da República para que os órgãos investiguem possíveis fraudes envolvendo o direcionamento de emendas parlamentares com finalidade eleitoral. A decisão foi tomada no âmbito da ação em que o ministro supervisiona a execução e a transparência das emendas parlamentares.
A medida atende a pedido apresentado pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades alertaram o Supremo sobre possíveis esquemas envolvendo empresas beneficiadas por emendas indicadas por parlamentares e posteriormente contratadas pelas campanhas eleitorais dos mesmos políticos.
Segundo a manifestação encaminhada ao STF, o mecanismo poderia ocorrer quando uma empresa recebe recursos públicos provenientes de emendas parlamentares enquanto outra companhia ligada ao mesmo grupo empresarial presta serviços para campanhas eleitorais. De acordo com as organizações, haveria risco de utilização indireta de dinheiro público no financiamento de campanhas.
“Este fornecimento geralmente é subfaturado, de modo que, na realidade, as emendas parlamentares estão sendo utilizadas indireta e indevidamente como verba de campanha”, afirmaram as entidades na petição apresentada ao Supremo.
No despacho, Flávio Dino determinou que o TSE e a Procuradoria-Geral da República avaliem o caso e adotem as providências consideradas necessárias. O ministro também solicitou ao Tribunal de Contas da União informações sobre a possibilidade de disponibilização pública do painel interno utilizado para acompanhamento da execução das emendas parlamentares.
Outra determinação foi direcionada às Assembleias Legislativas estaduais e distrital. Dino pediu esclarecimentos sobre a adequação dos processos orçamentários locais ao modelo federal de transparência.
O ministro também cobrou explicações da Controladoria-Geral da União sobre dificuldades estruturais para fiscalização das emendas, especialmente em relação ao número reduzido de servidores responsáveis pelo acompanhamento dos recursos públicos.
Foto: Antônio Augusto/STF

