Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma norma que obriga o compartilhamento de torres de telecomunicação em um raio de até 500 metros. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.708, na última quarta-feira (18/9), e ainda precisa ser confirmada pelo Plenário do STF.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questionou o processo legislativo que levou à exclusão da obrigatoriedade do compartilhamento. A associação alegou que a matéria foi alterada de forma inadequada durante sua tramitação no Congresso Nacional, por meio de emenda parlamentar que tratava de assunto sem relação com o tema original. Abrintel classificou essa alteração como um “contrabando legislativo”, apontando que houve uma violação ao devido processo.
O ministro Dino acolheu os argumentos da associação, destacando que o dispositivo que vedou o compartilhamento obrigatório não tinha relação temática com a medida provisória que o originou. Segundo ele, embora o Congresso Nacional possa emendar projetos de conversão de medida provisória em lei, essas emendas devem ser pertinentes ao tema original da matéria, o que não ocorreu neste caso.
A decisão suspendeu os efeitos do artigo 12, II, da Lei 14.173/2021, que havia revogado o artigo 10 da Lei 11.934/2009, restabelecendo assim a obrigatoriedade do compartilhamento. A revogação original foi inserida por uma emenda à Medida Provisória 1.018/2020, que tinha como foco a desoneração de impostos para empresas de serviços de banda larga via satélite, mas acabou incluindo mudanças na organização dos serviços de telecomunicações.
Abrintel defendeu que o compartilhamento de torres é essencial para a estruturação dos serviços de telecomunicação no Brasil. Além disso, alertou que a vedação do compartilhamento poderia comprometer o desenvolvimento tecnológico, aumentar os custos operacionais das empresas e, consequentemente, elevar os preços para o consumidor, além de gerar impactos ambientais.
Flávio Dino ressaltou que medidas provisórias só devem ser utilizadas em casos de urgência e relevância, e que incluir assuntos não relacionados no texto prejudica o debate legislativo adequado. Ele afirmou que qualquer alteração significativa nas leis deve manter relação com o tema original da medida provisória.
Em nota, a Abrintel elogiou a decisão do STF, afirmando que ela restabelece a segurança jurídica necessária para investimentos no setor, além de trazer benefícios diretos à população brasileira. A entidade destacou a importância de um debate democrático e inclusivo no Congresso para discutir mudanças nas regras de telecomunicações.
O julgamento do referendo à liminar foi marcado para a sessão do plenário virtual do STF, que terá início no dia 27 de setembro.