O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista no julgamento que discute a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular. Com esse pedido, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para continuidade do julgamento. Até o momento da suspensão, o placar estava em 3 a 0 contra a incidência do imposto, com o relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual, iniciado na última sexta-feira (23).
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que avaliou uma lei estadual que previa a cobrança do imposto sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O TJ-RJ considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, argumentando que este plano se assemelha a um seguro. Já a tributação sobre o PGBL foi considerada válida, por ser equiparada a uma aplicação financeira, com caráter sucessório.
Luis Inácio Adams, advogado que representa a Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), defendeu no STF que a incidência do ITCMD sobre esses planos cria um desincentivo para o crescimento do mercado de previdência complementar aberta. Ele também destacou a falta de uniformidade na cobrança do imposto, uma vez que nem todos os estados adotam essa tributação.
Luiz Gustavo Bichara, advogado da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), argumentou que os valores dos planos de previdência privada não pertencem aos herdeiros e, portanto, não deveriam ser considerados herança. Segundo ele, “o direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice, sem caráter sucessório, sendo uma relação puramente contratual.”
Por outro lado, a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, defendeu que não há razão para tratar VGBL e PGBL de forma diferente. Ela argumentou que ambos os planos são formas de previdência complementar aberta, com o objetivo de garantir uma renda extra para o trabalhador na velhice. A escolha entre os dois planos, segundo ela, é mais influenciada por questões tributárias do que por diferenças jurídicas ou funcionais.
A procuradora também fez distinções entre o VGBL e o seguro de vida, afirmando que o seguro de vida beneficia terceiros, enquanto o VGBL é um benefício destinado ao próprio titular, que pode usufruí-lo em vida. Essa confusão, segundo ela, leva à interpretação de que o VGBL não deveria ser sujeito ao ITCMD.
A discussão sobre a tributação de heranças em planos de previdência privada também está presente na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a cobrança do imposto sobre herança nesses planos, com diferenças entre o PGBL e o VGBL. No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, o imposto é aplicado sobre o valor total a ser resgatado ou recebido como renda.