O governo federal decidiu adiar por mais noventa dias a entrada em vigor da Portaria 3.665, de 2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi tomada em meio a intensas discussões entre representantes de empregadores e de trabalhadores e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com a prorrogação, o Ministério do Trabalho e Emprego amplia o prazo para que sindicatos e entidades empresariais negociem os critérios para o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados. O objetivo, segundo o governo, é permitir a construção de um entendimento que contemple interesses econômicos e direitos trabalhistas.
Como parte do acordo, será criada uma Comissão bipartite composta por vinte integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades envolvidas terão prazo de cinco dias para indicar formalmente os nomes ao ministério, que ficará responsável por coordenar os trabalhos do grupo.
A Comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário previamente divulgado no Diário Oficial da União, e contarão com assessoria técnica do Ministério do Trabalho e Emprego para subsidiar os debates.
De acordo com o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho, evitando decisões unilaterais em um tema sensível para diferentes setores da economia.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de acordo ou convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas leis 10.101, de 2000, e 11.603, de 2007. A norma reafirma que a negociação coletiva é o instrumento adequado para regular a jornada nessas datas.
Pelas regras estabelecidas, empresas do varejo e do atacado que pretendam funcionar em feriados devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal vigente e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais com os trabalhadores.
A portaria revoga uma norma editada em 2021 que permitia o funcionamento do comércio em feriados com base apenas em acordos individuais. Para o Ministério do Trabalho, essa prática é incompatível com a legislação atual e enfraquece a proteção coletiva dos trabalhadores.
Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e contribui para evitar abusos na jornada de trabalho, garantindo compensações adequadas aos empregados.
Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar especialmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo alertou para o risco de fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate ganha relevância adicional neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O ministério esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem disciplinadas pela legislação vigente e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

