O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira que o texto do PL Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados, representa um enfraquecimento direto da Polícia Federal, da Receita Federal e das estruturas de combate ao crime organizado. Segundo ele, a proposta aprovada “facilita a vida de líderes do crime organizado” ao comprometer instrumentos de fiscalização e operações estratégicas conduzidas pelos órgãos federais. “O que foi aprovado ontem, paradoxalmente, asfixia financeiramente não o crime organizado, mas a Polícia Federal. Ele tira dinheiro da Polícia Federal e enfraquece a Receita Federal no combate ao crime organizado. Então, por melhor que tenha sido a intenção, vai na direção contrária do que se pretende. Facilita a vida dos líderes do crime organizado, asfixia financeiramente a PF e fragiliza as operações de fronteira da aduana, que são da Receita Federal”, afirmou Haddad.
De acordo com o ministro, o governo apresentou alertas e fez “vários gestos e apelos” durante as negociações, mas não foi atendido. Ele classificou a votação como precipitada e sem debate público adequado. “Nós fizemos vários gestos, vários apelos que não foram ouvidos. As pessoas, eu penso que votaram de boa-fé, mas sem compreender pelo exíguo tempo em que o projeto foi discutido. Não houve audiência pública, não houve oitiva de especialistas”, disse. Segundo Haddad, o texto votado era a quinta ou sexta versão e não havia amadurecimento suficiente. “Fizemos o que pudemos, mantivemos um canal de comunicação permanente, mas não fomos atendidos nos pleitos importantes”, completou.
Haddad também alertou que o PL impacta diretamente três grandes operações em curso, que ele classificou como “as maiores” da história recente no enfrentamento às organizações criminosas. “Estamos com três operações muito importantes: o combate aos fundos de lavagem de dinheiro da Faria Lima, a máfia de combustíveis no Rio de Janeiro e, desde ontem, a investigação sobre fraude no sistema bancário. O projeto enfraquece essas operações”, afirmou o ministro.
Mais cedo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), indicou que o texto aprovado pela Câmara deverá passar por mudanças profundas durante sua tramitação no Senado. Em vídeo publicado nas redes sociais, Otto afirmou que a etapa no Senado será “a mais estratégica” e que a CCJ será o primeiro espaço de análise do projeto. Segundo ele, o PL precisa ser ajustado com base em contribuições técnicas dos órgãos responsáveis pelo enfrentamento às facções. Otto disse que pretende ouvir a Polícia Federal, o Ministério Público, a Polícia Civil e demais instituições envolvidas no combate ao crime organizado antes de consolidar o substitutivo. De acordo com o senador, as sugestões dessas entidades serão fundamentais para ajustar “as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”.
Ele afirmou ainda estar comprometido em entregar ao plenário do Senado uma versão aprimorada do projeto, que cria um marco específico para organizações criminosas classificadas como “ultraviolentas”, disciplina milícias e endurece penas. “Vamos construir o texto final da lei a partir dessas contribuições”, afirmou. Otto reforçou também que o objetivo é entregar ao país uma legislação “eficaz e transformadora”, capaz de endurecer “de uma vez por todas as penalidades contra esse mal que são as facções”.
O relator do projeto no Senado será Alessandro Vieira (MDB-SE), anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Vieira já antecipou que fará uma revisão técnica abrangente do texto, analisando constitucionalidade, técnica legislativa e, especialmente, o ponto mais sensível para o Senado: o modelo de financiamento da Polícia Federal. Segundo ele, a versão enviada pela Câmara pode comprometer setores estratégicos da instituição e precisa ser corrigida antes de ir ao plenário.
O debate sobre o PL Antifacção também envolve comparações entre o modelo atual e o que o novo projeto estabelece. Hoje, as facções são tratadas pela Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que não contempla, de forma unificada, crimes violentos como domínio territorial. Esses delitos precisam ser enquadrados em artigos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em casos raros, na Lei Antiterrorismo. O novo marco legal centraliza condutas, definições e penas em uma única legislação, criando categorias específicas para grupos ultraviolentos, milícias e paramilitares.
A pena de organização criminosa, hoje entre três e oito anos, passaria a variar entre vinte e quarenta anos, podendo chegar a sessenta e seis anos para lideranças com agravantes. Além disso, todos os crimes definidos no projeto seriam considerados hediondos.
O PL também altera profundamente as regras de perdimento e confisco de bens. Hoje, o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica. Com o novo texto, juízes poderão decretar a perda ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A amplitude do confisco se expande, alcançando ativos digitais, veículos, imóveis e participações empresariais.
Outra mudança significativa está na destinação dos bens apreendidos. Quando a investigação for estadual, os valores irão para o fundo de segurança do estado. Quando houver participação da PF, a parte cabível será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais ao Funapol, como previsto inicialmente.
O projeto também cria uma ação civil autônoma, sem prescrição, para confiscar bens relacionados aos crimes previstos. Hoje, ações civis de perdimento seguem regras gerais e são prescritíveis. Com a mudança, o Estado poderá perseguir patrimônio ilícito por tempo indeterminado, em paralelo às medidas criminais.
Foto: Diogo Zacarias/MF

