Após quase nove anos do desastre causado pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), que resultou em 19 mortes e espalhou lama tóxica por quase 700 km, do interior de Minas Gerais ao oceano Atlântico, um acordo entre a mineradora, grupos de atingidos e o poder público está próximo de ser finalizado no Brasil. No entanto, em Londres, uma nova fase dessa discussão está apenas começando.

A partir desta segunda-feira (21), uma corte inglesa vai decidir se a responsabilidade da filial brasileira da BHP, sócia da Vale na Samarco, se estende à matriz da multinacional, que tem sede no Reino Unido. Se a decisão for favorável aos demandantes, mais de 620 mil pessoas, além de dezenas de entidades e municípios, poderão ser beneficiados com indenizações que podem chegar a R$ 260 bilhões.

Esse valor é significativamente maior que os R$ 170 bilhões previstos no acordo brasileiro, anunciado pela Vale na sexta-feira (18). Do montante acordado no Brasil, R$ 32 bilhões serão destinados a indenizações individuais, reassentamentos e recuperação ambiental. A Samarco, até o momento, já desembolsou R$ 38 bilhões em medidas de reparação. Outros R$ 100 bilhões serão pagos ao longo de 20 anos, direcionados às três esferas de governo para a implementação de políticas públicas nas regiões afetadas.

Enquanto o processo no Reino Unido ganha força, a disputa jurídica transnacional também está sendo debatida no Brasil. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os contratos de risco firmados por prefeituras da região afetada com o escritório Pogust Goodhead, responsável pela ação na Inglaterra.

Na última semana, o ministro Flávio Dino, do STF, emitiu uma decisão liminar suspendendo esses contratos, citando uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que proíbe a administração pública de pagar honorários de êxito. Nesse tipo de contrato, os advogados só são remunerados se vencerem a causa, normalmente recebendo uma porcentagem significativa do valor obtido. No caso do Pogust Goodhead, há um financiamento por parte de investidores de risco, que arcam com os custos do processo.

A estratégia do escritório inglês foi contestada por grandes escritórios de advocacia brasileiros, que apresentaram uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que esse modelo de litígio financiado viola as normas éticas da advocacia.

Curiosamente, o julgamento no Reino Unido coloca o direito ambiental brasileiro no centro da discussão. Após quatro semanas de apresentações iniciais e testemunhos de executivos da BHP, a corte inglesa passará um mês ouvindo especialistas em legislação brasileira, com foco em direito ambiental, societário e responsabilidade civil.

A corte tentará compreender e aplicar o que as leis brasileiras dizem sobre a responsabilidade das empresas em casos de danos ambientais. Segundo Narvaez Leite, especialista em direito ambiental, no Brasil, a responsabilidade das empresas em casos de degradação ambiental é objetiva. “Não é necessário provar culpa. Se a empresa causou o dano ao meio ambiente, ela é responsável, independentemente de dolo ou negligência”, explicou.

Por outro lado, a discussão em Londres vai além da responsabilidade ambiental tradicional. Como apontado pela advogada da BHP, Aline Cavalcante, o debate gira em torno de até que ponto a legislação brasileira pode ser aplicada para responsabilizar uma acionista indireta, como a matriz da BHP, que não teria controle direto sobre as operações da Samarco no Brasil. “Não se trata de definir quem é o responsável pelo desastre, mas se a legislação ambiental brasileira pode alcançar uma empresa que, embora acionista, não tenha participação ativa na gestão da operação“, ponderou Cavalcante.

Guilherme José Purvin de Figueiredo, especialista em direito ambiental, também destacou que, no Brasil, a responsabilidade por danos ambientais independe da culpa, o que significa que não é necessário provar negligência ou imprudência. No entanto, ele ressaltou que o ajuizamento de ações em outros países envolve questões mais complexas. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a autoridade judiciária brasileira é competente quando o réu é domiciliado no Brasil ou quando a obrigação deve ser cumprida no país. No entanto, isso não impede que ações sejam movidas no exterior, como é o caso do processo na Inglaterra.

Fernanda Lavarello, diretora de assuntos corporativos da BHP, defendeu que a ação no Reino Unido não faz sentido, considerando o andamento das medidas de reparação no Brasil. “Nunca abandonamos o Brasil e estamos comprometidos com as ações de reparação. Já desembolsamos cerca de R$ 38 bilhões, sendo metade desse valor para indenizações de pessoas atingidas. Não faz sentido sermos responsabilizados novamente por algo que já estamos reparando“, afirmou.

Lavarello também destacou a empatia da empresa pelos afetados, reafirmando o compromisso da BHP com as ações em curso no Brasil e com a defesa na justiça britânica.

O julgamento em Londres ainda está na fase inicial, com etapas agendadas até março do próximo ano. A expectativa é que uma decisão sobre a responsabilidade da matriz da BHP seja emitida em meados de 2025. Caso a empresa seja condenada, o próximo passo será determinar o valor de indenização para cada uma das partes envolvidas. Dado o número de demandantes, o processo poderá levar de três a cinco anos para ser concluído.


Avatar

administrator