A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão da licença de operação da usina termelétrica a carvão mineral Candiota III, localizada no município de Candiota, na região sudoeste do Rio Grande do Sul. A medida foi assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Na decisão, a magistrada destacou a urgência de enfrentar os impactos ambientais provocados pelas emissões de gases de efeito estufa produzidas pela usina. Segundo o entendimento da Justiça, o licenciamento ambiental precisa considerar de maneira mais rigorosa os efeitos climáticos associados à atividade carbonífera.

A ação civil pública foi apresentada pelo Instituto Arayara, organização não governamental especializada em litigância climática. Entre os réus do processo estão a Âmbar Energia, responsável pela usina e integrante do grupo J&F Investimentos, além da Agência Nacional de Energia Elétrica, da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A Justiça também determinou que o Ibama apresente, em até 15 dias, o histórico completo de infrações ambientais e multas eventualmente aplicadas à empresa durante a vigência da licença atual da usina.

Em nota oficial, a Âmbar Energia afirmou que a unidade opera dentro dos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores e ambientais competentes. A empresa sustentou ainda que Candiota III desempenha papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional.

A liminar estabelece uma série de exigências para eventual concessão de nova licença ambiental. Entre elas está a apresentação de uma análise detalhada do impacto climático causado pelas operações da usina.

A decisão também exige a anexação de informações sobre infrações ambientais, suspeitas de fraude documental, valores de multas e comprovação de medidas corretivas eventualmente adotadas pela empresa.

Outro ponto destacado pela magistrada é a necessidade de comprovação técnica de que a usina implementou soluções capazes de reduzir emissões de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre e material particulado.

Segundo a decisão judicial, essa comprovação não poderá se limitar a promessas ou projeções genéricas, sendo necessária a apresentação de evidências técnicas robustas, testes operacionais e eventual modernização dos sistemas de controle de emissão.

Além disso, uma nova licença dependerá da apresentação de plano de descomissionamento da usina, incluindo cronograma detalhado para desativação das atividades, metodologia técnica e garantias financeiras destinadas à recuperação ambiental das áreas afetadas.

A Justiça estabeleceu ainda que o Ibama deverá apresentar até 5 de novembro de 2026 uma decisão definitiva sobre o processo de renovação da licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Instituto Arayara comemorou a decisão judicial e afirmou que a medida representa um marco na luta contra combustíveis fósseis altamente poluentes. Segundo a entidade, a liminar reconhece que o impacto climático precisa ser levado em consideração no processo de licenciamento ambiental.

O prazo da licença anterior da usina expirou em 5 de abril deste ano. A empresa havia solicitado autorização para manter as operações até conclusão do processo de renovação.

Apesar de a Lei 15.269/2025 garantir a operação da usina até dezembro de 2040, o funcionamento segue condicionado à autorização ambiental do Ibama. O Instituto Arayara afirma que a termelétrica acumula mais de R$ 125 milhões em multas ambientais e cita suspeitas de irregularidades envolvendo monitoramento atmosférico, contaminação hídrica e relatórios supostamente inconsistentes.

Estudo produzido em parceria com o Centre for Research on Energy and Clean Air associa as atividades carboníferas em Candiota a aproximadamente 1,3 mil mortes e prejuízos estimados em R$ 11,7 bilhões na área da saúde até 2040.

Foto: Ibama/Divulgação


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