Uma decisão liminar da Justiça mineira autorizou a continuidade do Programa Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais, suspendendo os efeitos de determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que havia ordenado a interrupção da iniciativa. A medida foi concedida na terça-feira, dia vinte de janeiro, pela juíza Janete Gomes Moreira, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Com a liminar, fica restabelecida a execução do programa, que vinha sendo questionado pelo órgão de controle sob os argumentos de inexistência de lei formal específica, supostas irregularidades orçamentárias e desvio de finalidade administrativa. O Tribunal de Contas havia decidido manter a suspensão da política pública, impedindo sua ampliação e determinando que ela fosse encerrada a partir do ano letivo de dois mil e vinte e seis.
Ao analisar o pedido de tutela provisória apresentado pelo Estado, a magistrada concluiu que o Tribunal de Contas extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Segundo a juíza, a definição de modelos de gestão educacional constitui ato discricionário do Poder Executivo, cabendo ao governo estadual estabelecer suas políticas públicas na área da educação, desde que respeitadas as normas legais e constitucionais vigentes.
Na decisão, Janete Gomes Moreira ressaltou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder cautelar para proteger o erário, esse poder não autoriza a interferência direta no mérito de políticas públicas. Para a magistrada, a suspensão de programas governamentais só se justificaria diante da comprovação de dano concreto e atual ao patrimônio público, o que não teria sido demonstrado no caso analisado.
A juíza também observou que eventuais falhas na formulação ou na execução de políticas públicas devem ser tratadas por meio de recomendações ou representações às autoridades competentes, e não por medidas extremas que inviabilizem sua continuidade de forma imediata.
Outro ponto destacado na decisão foi a existência de risco de dano reverso. Segundo a magistrada, a interrupção abrupta do programa poderia comprometer a trajetória escolar dos alunos e desorganizar o planejamento pedagógico do ano letivo de dois mil e vinte e seis, gerando prejuízos de difícil reparação.
Por fim, a juíza determinou que o processo passe a tramitar como Ação Civil Pública e concedeu prazo de quinze dias para que o Estado de Minas Gerais complemente a petição inicial, apresentando argumentos adicionais e a confirmação dos pedidos formulados.
Foto: Cecília Pederzoli / TJMG

