Após ser concedida uma liminar, pela Justiça à Taquaril Mineração S/A (Tamisa), que acabou atrasando a reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) que deliberaria sobre o tombamento provisório da serra do Curral, a mesma foi suspensa na sexta-feira (15) pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A informação foi divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que entrou com um recurso por meio da Procuradoria-Geral do Município. Além da suspensão das discussões sobre o tombamento, o magistrado também reverteu a decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que suspendia os efeitos da portaria do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) que previa a proteção provisória do território até o tombamento pelo conselho.

O recurso apresentado argumentava que a decisão causaria “grave ameaça à ordem pública, impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”.

o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho afirmou, na decisão, que diante dos fatos apresentados pela procuradoria, ficou demonstrado “de modo suficiente o alegado risco de grave lesão” à serra do Curral.

“No entanto, sob a ótica da grave lesão, é cristalino que permitir tal exploração representa um potencial seriamente lesivo à ordem pública, impedindo a efetivação da tutela do patrimônio cultural, além da colisão frontal com as normas constitucionais”, disse o presidente do tribunal.

Ainda segundo ele, o tombamento não seria permitido modificar o monumento natural, bem como, restaurá-lo, “uma vez que é desejável sua preservação ‘ao natural'”. “Nessa toada, é flagrante que permitir a exploração mineratória Complexo Minerário Serra do Taquaril, CMST, na Serra do Curral, é relevantemente contrário ao interesse público”, explicou.

Com isso, fica retomada a proteção provisória à serra do Curral pelo Iepha até que o Conep possa voltar a se reunir. O desembargador determinou ainda que a decisão deverá valer até que a questão seja revista por uma das outras instâncias do tribunal.

Governo também recorreu 

O Governo de Minas, por meio do Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, também ajuizou nesta sexta-feira (15) um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão liminar proferida pelo juiz da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que suspendeu a proteção provisória decretada pelo Iepha à serra do Curral.

O pedido de suspensão apresentado pelo Estado, em que a AGE argumenta que a liminar que impediu a reunião do Conep “implica em grave lesão à ordem administrativa, jurídica e à segurança e economia públicas”.

“Consequentemente, o que deve ser primordialmente verificado é o interesse público tutelado, ainda que necessário exame mínimo, quanto ao mérito mesmo da questão, sobre a pertinência do direito em si, para que seja dada prevalência ao interesse primeiro, qual seja o público”, dizia a ação movida pelo Governo de Minas.


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