O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com a imposição de 26 vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31) e estabelece os parâmetros que orientarão a elaboração e a execução do Orçamento da União em 2026, incluindo metas fiscais, limites de despesas e critérios para reajustes de benefícios e gastos públicos.
De acordo com o texto sancionado, o Orçamento total da União para 2026 está estimado em cerca de R$ 6,5 trilhões. A LDO também destaca que aproximadamente 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão destinados exclusivamente ao pagamento de juros da dívida pública, o que corresponde a cerca de R$ 1,82 trilhão. O limite global de despesas para os Três Poderes foi fixado em torno de R$ 2,4 trilhões.
A lei prevê para 2026 um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, com possibilidade de alcançar até R$ 68,52 bilhões. Pela regra do novo arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo que o resultado primário seja zero. Ainda assim, a própria LDO autoriza um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões, conferindo maior flexibilidade à política fiscal.
O texto estabelece que não entrarão no cálculo da meta de resultado primário as despesas de investimento vinculadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões. A medida busca preservar investimentos estratégicos sem comprometer formalmente o cumprimento das metas fiscais definidas para o exercício.
Em relação ao salário mínimo, a LDO garante que a revisão anual do valor seja compatível com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com a política de valorização. Para 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621, com vigência a partir de 1º de janeiro. A norma também veda reajustes, acima da inflação, em benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-refeição e assistência pré-escolar concedidos aos servidores dos Três Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
O texto reserva ainda cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares que deputados e senadores poderão destinar a obras, programas e projetos em estados e municípios. Desse total, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual ficaram com R$ 11,2 bilhões.
Junto à sanção da LDO, o governo publicou mensagem presidencial detalhando as razões jurídicas dos 26 vetos. Um dos pontos vetados foi o dispositivo que previa aumento do Fundo Partidário, utilizado pelas legendas para financiar campanhas e custear atividades. Segundo o Palácio do Planalto, a medida reduziria recursos destinados a outras despesas da Justiça Eleitoral e extrapolaria o limite legal de despesas primárias. “A ampliação comprometeria o equilíbrio orçamentário e a alocação adequada de recursos”, argumenta o texto.
Outro veto recaiu sobre a autorização para pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. O Executivo sustentou que esses requisitos são indispensáveis para a execução regular das obras e que a identificação prévia de impedimentos técnicos permite o redirecionamento dos recursos para iniciativas viáveis.
Também foi vetado o trecho que autorizava o pagamento de restos a pagar não quitados entre 2019 e 2023. O governo avaliou que a medida contrariaria o prazo de validade desses empenhos, previsto em decreto de 1986. Por fim, o presidente barrou dispositivos que impediam o contingenciamento de determinadas despesas, argumentando que tal vedação “reduz a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias”.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

