O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que previa o aproveitamento de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio dos despachos presidenciais divulgados pelo governo federal nesta segunda-feira (29).

O veto consta no Despacho nº 1.910, datado de 26 de dezembro de 2025 e encaminhado ao Congresso Nacional. No documento, o presidente informa ao Senado Federal que optou por barrar a proposta “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”, com fundamento no artigo 66 da Constituição Federal.

Segundo a justificativa apresentada no Diário Oficial, a decisão foi tomada após consultas aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União. O governo reconhece a intenção do legislador, mas avalia que o texto aprovado implicaria aumento de despesas com pessoal sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirma o despacho presidencial que fundamenta o veto.

O Planalto também apontou que o projeto não demonstrava compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2025 nem adequação ao Plano Plurianual 2024–2027, o que, segundo o governo, configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias. A avaliação é de que a medida poderia comprometer os limites de despesa primária do Poder Executivo e afetar a meta de resultado fiscal.

Outro ponto central do veto envolve a organização das carreiras públicas. De acordo com a justificativa, ao autorizar o aproveitamento de empregados públicos em outras empresas estatais ou sociedades de economia mista, em cargos distintos daqueles de origem, o projeto violaria dispositivos constitucionais e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre ingresso e mobilidade no serviço público.

O Projeto de Lei nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava especificamente do destino dos empregados de empresas públicas do setor elétrico responsáveis pelas atividades de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou relevância no contexto da privatização da Eletrobras, concluída em 2022.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, os trabalhadores dessas empresas poderiam ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com atribuições e salários compatíveis, caso não optassem por permanecer nos quadros das companhias privatizadas.

Com o veto integral, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores, decidindo pela manutenção ou derrubada do veto.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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